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A BARBÁRIE BRASILEIRA.


“(...) os governos do Brasil democrático tomaram uma única medida, a mesma que o presidente Temer anunciou há pouco: construir novas cadeias. ” (Frei Beto)

Eu entendo pouco ou quase nada sobre o sistema prisional ou carcerário, mas os acontecimentos recentes no Amazonas exigiram uma pesquisa sobre o tema. Pretendo compartilhar minha inquietação e aquilo que pesquisei sobre o tema.

As autoridades não podem alegar surpresa. Uma primeira pesquisa trouxe informação de outubro de 2016 de que o crime estaria em guerra, pois as maiores facções brasileiras romperam e as rebeliões eram um aviso de que a selvageria estava solta[1].

Tais informações estão contidas em matéria jornalista da Revista Exame, portanto a barbárie que ocorreu no Amazonas pode ser tomada como tragédia anunciada. E mais, ocorreu na região Norte mas poderia ter acontecido em qualquer das regiões do país.

Relatório da ONU. Depois encontrei informação de que no início do ano passado Juan E. Méndez, especialista de direitos humanos da ONU sobre tortura, criticou a prática frequente de tortura e maus-tratos nos presídios e delegacias brasileiras e foi além, apontou a existência do que chamou de “racismo institucional" do sistema carcerário do país, no qual quase 70% dos presos são negros.

O documento foi apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra e decorre de visita presencial de Juan Mendez aos Estados de São Paulo, Sergipe, Alagoas e Maranhão de 2015 a convite do governo brasileiro.

Ele visitou presídios, delegacias e instituições socioeducativas para adolescentes, e se reuniu com autoridades e organizações da sociedade civil e denunciou o uso frequente da tortura e dos maus-tratos tanto no contexto do momento da prisão como no interrogatório feito pela polícia nas delegacias, assim como nas penitenciárias, seriam comuns chutes, agressões com cassetetes, sufocação, choques elétricos com armas ‘taser’, uso de spray de pimenta, gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral e balas de borracha, abusos verbais e ameaças, tudo isso foi reportado como métodos frequentes utilizados pela polícia e agentes carcerários. 

Não é difícil concluir que sob essas condições a tensão nos presídios é permanente.
Além do racismo institucional e da pratica de tortura há a superlotação endêmica nos presídios. O Brasil seria o terceiro país com a maior população carcerária per capita do mundo, o equivalente a 193 pessoas para cada 100 mil habitantes. A única política pública que existe é a construção de presídios, quando uma política pública responsável deveria preocupar-se com a redução da população carcerária.
E mais, é altíssimo o número de detentos sem julgamento (40% do total) e com a alta incidência de presos por tráfico de drogas (27% do total), esse é um dado a ser considerado e sobre o qual autoridades e entidades sociais devem refletir e propor caminhos.

Curiosamente o relatório dá conta que nos presídios com serviços parcialmente ou totalmente terceirizados, não se verificou problemas como superlotação nem condições precárias (mas não é o caso de do Complexo Penitenciário Anísio Jobim no Amazonas, que abriga quase o triplo de presos que sua capacidade).

O relator afirmou ser cético em relação aos presídios privatizados, pois a privatização de presídios em outros países resultou em sérias violações aos direitos e as regras para prestação de contas no caso de má conduta de agentes não estatais podem ser confusas, e os serviços essenciais para os presidiários podem sofrer com as pressões para maximizar lucros.

E dentre outras tantas recomendações propôs a introdução de medidas efetivas de combate à superlotação, entre elas uma reforma nas leis de tráfico de entorpecentes com o desenvolvimento de padrões efetivos para determinar a posse de drogas com base em quantidades fixas, dentre outras tantas recomendações.


O que a sociedade e os governos têm feito? Nada. A sociedade e os governos não têm feito nada válido e eficiente.

A verdade é que não há, nem nunca houve no Brasil, debate válido acerca de uma política pública prisional, não houve nada além do que a construção de presídios.

Sistemas de poder antinômicos. Não desconsidero a existência de poder e sistema legal e ético antinômicos que coexiste com o nosso sistema constitucional e legal.

Essa antinomia deve ser reconhecida e compreendido antes de ser combatido com eficiência. 

A ONU e as regras mínimas para tratamento de prisioneiros. Há regras mínimas para o tratamento de prisioneiros.

Tais regras foram adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação efetiva das Regras Mínimas.

Por isso os governos devem visitar as regras mínimas que a ONU apresenta, especialmente porque no atual sistema penitenciário não há efetiva ressocialização dos reclusos no Brasil e, s.m.j., esse seria o principal objetivo de o Estado manter o sistema penitenciário, tudo sem perder de vista a existência de poder e sistema antinômico, coordenado pelas facções, sistema que coexiste e colide com o nosso sistema constitucional e legal.



[1] http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/10/o-crime-esta-em-guerra-maiores-faccoes-brasileiras-romperam.html

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