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Mostrando postagens de maio, 2013

JUCA BARBOSA, O BRINCALHÃO!

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, deve ser um brincalhão. Quando ele rejeitou os embargos infringentes apresentado por um dos réus do chamado mensalão, afirmando que tal recurso não é previsto no ordenamento jurídico brasileiro ele deveria estar brincando. O Ministro portou-se como um piadista, foi absolutamente ignorante ou tentou manipular a opinião pública contra opinião diferente da sua, das três uma. É verdade que as reformas da legislação processual iniciadas no ano de 1994, através da Lei nº 8950/94, nasceram com o propósito de simplificar e dar efetividade ao procedimento, minimizar os males do decurso do tempo, aprimorar a qualidade dos julgamentos e dar celeridade à tutela jurisdicional.  Também é verdade que o próprio Alfredo Buzaid, na exposição de Motivos do Código de Processo Civil de 1973, em que pese a opção pela manutenção dos Embargos Infringentes, já concluíra que um dos defeitos fundamentais do direito brasile