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Mostrando postagens de setembro, 2012

Heranças da quadrilha de FHC e Serra.

O governo de Sao Paulo vendeu a COSIPA por 300 milhões de reais, mas antes de vender assumiu uma divida da Cosipa no valor de 1,5 bilhão de reais (ou seja tranferiu para o povo de Sao Paulo)   E não é só, concordou em adiar o recebimento/cobrança de 400 milhões de ICMS em atraso.      Isso é roubo sem prescedentes na história.       Essa é a herança dos bandidos, da quadrilha do PSDB. Por que o MP, a Imprensa, e os arautos do combate a corrupção não ficam indignados??   Ao privatizar o Banerj o governo do PSDB arrecadou, em tese, 300 milhões, mas como assumiu o dever de pagar indenizações aos funcionários que demitiu antes da privatização teve de tomar emprestado em bancos 3,3 bilhões, ou seja, prejuízo de 3 bilhões de reais...   Um dos argumentos da privatização era "as estatais sempre dão prejuízos, tiram dinheiro da saúde e educação...".   Isso é falso. Por que? Porque os governos anteriores ao PSDB usavam o controle de preços e tarifas para

Tese que permitiria condenar Jose Dirceu é inédita no STF

Na mesma linha que constou num dos meus posts anteriores sobre a "Teoria do Domínio do fato" o Jornal Valor Econômico publicou uma matéria interessante. Ela afirma que a aplicação da tese ("Teoria do Domínio do fato") que permitiria, ou permitirá, a condenação do ex-ministro José Dirceu é inédita no STF. Leia: "Em meio a uma reviravolta em sua jurisprudência promovida pelo julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve debater nesta semana uma tese jurídica que, se aceita pela Corte, poderá levar à condenação de José Dirceu. Contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula pesa a acusação de ser o mandante de um esquema de compra de votos no Congresso Nacional. Desde o início do processo, no entanto, a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou claro que as provas contra Dirceu são basicamente testemunhais, com o argumento de que chefes de quadrilha raramente deixam rastros documentais. Diante desse cenário, uma

O PAPEL DO STF E O MENSALÃO

Em tempos de relativização de princípios como o devido processo legal , in dubio pro reo , amplo direito de defesa e do devido processo legal patrocinado pelo colegiado do STF ainda há uma esperança: recorrermos aos heróis românticos, que são aqueles que não têm medo de transgredir e assumir atitude de uma vida interrogativa. Questionar aspectos do julgamento do Processo 470, transmitido do Plenário do STF como espetáculo pela TV Justiça é o que pretendo nesse momento, especialmente porque nesse mundo moderno há grande possibilidade de caminharmos na interrogativa e questionadora. A sociedade pode ser compreendida ou explicada nas dimensões da AÇÃO e das ESTRUTURAS. A primeira diz respeito às ações comunicativas e à ética e permite uma diversidade de compreensões dos fatos e atos da vida e contém uma tensão legitimadora. Já as estruturas buscam a unidade, a harmonia social e envolvem a ordem jurídica, as leis. Não há diálogo nas estruturas, pois é, em tese, a sociedade j

Teoria do Domínio do Fato ou Objetivo-Subjetiva e o Processo 470 do STF.

Não sou especialista em Direito Penal, talvez por isso tenha me chamado atenção quando um dos Ministros do STF invocou a “Teoria do Domínio do Fato”, ou Objetivo-Subjetiva, para fundamentar o seu voto e condenar um dos réus do Processo 470 e pavimentar o caminho para condenar o ex-ministro José Dirceu em razão de fatos dos quais não há nenhuma prova que ele tenha participado e nos quais tenha influenciado. Isso mesmo, como o Código Penal adota, como regra, a teoria monista, pela qual todos os que concorrem para a realização do crime incidem nas penas a ele cominadas, ressalvando, contudo, a diferenciação entre coautor e partícipe, expressa e como não há prova de que José Dirceu tenha praticado a conduta ilícita prevista nas hipóteses legais sob julgamento busca-se afirmar que ele possuía o domínio do fato.   Fiquei intrigado porque, até onde eu sei a aplicação dessa teoria não é possível à luz do ordenamento jurídico nacional.   Essa teoria é na realidade um critério mat

Europa: Outono Quente para reconstruir democracia

Ignacio Ramonet saúda novas mobilizações sociais e sustenta, em diálogo com Zygmun Bauman: “são caminho para novo sistema político” Por  Ignacio Ramonet  | Tradução:  Antonio Martins Como se as férias de verão fossem um manto de esquecimento, que dissipasse a brutalidade da crise, os meios de comunicação tentaram distrair os europeus com doses maciças de embrutecimento coletivo: Copa Europa de futebol, Jogos Olímpicos, aventuras das “celebridades” na praia etc. Tentaram fazer esquecer a onda de cortes de direitos que se aproxima – de forma particularmente dolorosa, na Espanha. Mas não conseguiram. Entre outras razões, porque as audazes ações de  Juan Manuel Sánchez Gordillo  e do Sindicato Andaluz de Trabalhadores (SAT) romperam a amnésia e mantiveram o alerta social. O outono será quente. (... http://www.outraspalavras.net/2012/09/17/europa-outono-quente-para-reconstruir-a-democracia/

Processo Criminal 470 : Mãos Limpas, macarthismo ou inquisição?

Introdução Em 2008 escrevi “As relações entre o sistema judicial e o sistema político atravessam um momento de tensão sem precedentes cuja natureza se pode resumir numa frase: a Judicialização da política conduz à politização da Justiça”. A “Judicialização” pode ocorrer de duas formas. Há a chamada “Judicialização de baixa intensidade ”, quando membros isolados da classe política são investigados e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere. E a uma segunda espécie de “Judicialização”, essa de alta intensidade , quando parte da classe política, não se conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático, transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de denúncias ao Ministério Público que acaba ajuizando ações diversas contra os adversários dos denunciantes. Esse movimento acaba criminalizando, ar