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Direito ao Desenvolvimento


O direito do desenvolvimento é a categoria de “direito de solidariedade” que pertence à terceira geração dos direitos fundamentais. Historicamente foi firmado durante a fase de descolonização (década de 1960), conforme exposto na Declaração sobre o Direito ao desenvolvimento das Nações Unidas de 1986 e, posteriormente confirmado na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos de 1993. O direito ao desenvolvimento é um direito fundamental inalienável que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. A ordem social garante as necessidades humanas básicas. A ordem política consagra um sistema democrático. Por fim, há os princípios da ordem econômica que valorizam principalmente a justiça social e a busca do pleno emprego. E nesse tempo de relações comerciais globais, tenho refletido sobre aquilo que me parece bastante relevante: a necessidade de compreender e atualizar o Direito Empresarial para tê-lo como instrumento necessário ao desenvolvimento ao qual temos direito.
O fracasso da experiência planificadora, nos países soviéticos, simbolizada pela queda do Muro de Berlim revela que aquele modelo, ou sua execução, falharam. Não se trata de discutir a maior ou menor fidelidade daqueles estados ao ideário marxista, mas o fato é demonstração eloqüente da falência daquele modelo.
Não se pode ignorar também a sucessão de crises nas economias liberais em diversos países ao longo da História; o que demonstra que o modelo liberal é gerador de crises.
Aliás, as crises econômicas globais revelam que elas não são privilégio dos países “em desenvolvimento”, mas efeito inafastável do sistema.
Essa reflexão aponta para a necessidade de buscarmos compreender as relações públicas e privadas, bem como as relações entre as empresas, numa economia globalizada, e suas conseqüências jurídicas.
Acredito na urgência da criação de um organismo, de caráter transnacional, capaz de colocar-se como agente regulador dos chamados bens públicos; os bens, num mundo globalizado, são igualmente globais, o que afeta todos os países. É verdade que “bens públicos globais” é conceito relativamente novo, mas devem ser compreendidos como aqueles aos quais todos tem direito ao acesso, uso, gozo e fruição.
Temas como Soberania Nacional, Propriedade Privada, Função Social da Propriedade, Livre Concorrência, Regulação das Relações de Consumo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional, busca permanente do Pleno Emprego e Tratamento Favorecido às Empresas Nacionais, são valores e direitos globais, assim com acesso à saúde, paz, segurança, cultura e à Justiça, por isso merecem defesa, pois sem eles não haverá desenvolvimento válido.

Sem compreendermos o que são e quais são os bens públicos globais não estaremos, como ensina São Tomás de Aquino, cumprindo a nossa missão neste mundo que é melhorar as futuras gerações, dai a importância da regulação.  
O sociólogo alemão Robert Kurz afirma que em não havendo a rápida instituição desse agente regulador dos bens e direitos públicos globais estaremos irremediavelmente negando o Direito ao Desenvolvimento às nações; ele afirma que a falta de regulação dos mercados financeiros impede a satisfatória atenção aos bens públicos globais, o que encerra conseqüências cruéis às nações menos desenvolvidas e ao desenvolvimento empresarial válido.
Essa afirmação de Kurz encontra respaldo no relatório da ONU que mede o desenvolvimento humano (IDH), através do qual é possível medir a qualidade de vida das pessoas de todo o mundo. 
E, se considerarmos a qualidade de vida como um bem público global temos que a globalização dos mercados, sem qualquer regulação, trouxe mais concentração de renda. No Brasil, por exemplo, os 20% mais ricos concentram 63,4% da riqueza do país, e a taxa de crescimento da renda dos 20% mais pobres é inferior à taxa de crescimento do PIB per capita, ou seja, agrava-se a concentração de renda e a contradição maior do sistema nos levará ao colapso, se não houver uma revisão nos mecanismos de distribuição da riqueza produzida. Ou seja, é necessária a regulação global e investimento nas empresas; afinal são as empresas os agentes produtores de riqueza, trabalho e renda.
Valorizar o desenvolvimento sustentado das empresas e regular responsavelmente esse desenvolvimento garantirá desenvolvimento e garantirá aumento da distribuição de renda no mundo, diminuindo a distância entre os mais ricos e os mais pobres, transformando a atividade empresarial em instrumento efetivo do Direito ao desenvolvimento.

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