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MUDANÇA DA META FISCAL NÃO É FATO INÉDITO.


Recordar é viver...  A alteração da forma de calculo da tal “meta fiscal” já ocorreu no Brasil, a estreia foi do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2000, e apesar da mudança ter sido aprovada em 2001, a meta de superávit fiscal não foi sequer cumprida por FHC. A Lei Orçamentária de 2001, publicada em julho de 2000, foi aprovada sob a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde maio daquele. O texto da lei definia a meta fiscal do governo federal para aquele exercício.
Em 2001, o superávit primário previsto era de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB), o correspondente a R$ 32,3 bilhões. No entanto, no mesmo ano o governo federal alterou a meta para R$ 28,1 bilhões, o equivalente a 2,25% do PIB, mas mesmo com o ajuste promovido, o governo tucano comandado não cumpriu a meta e o resultado obtido foi de R$ 21,9 bilhões, cerca de 1,70% do PIB.

Ou seja, a mudança não é fato inédito.

Apesar de o precedente ter sido aberto durante um governo do próprio PSDB, a oposição, liderada por tucanos irados, tentou obstruir o projeto do governo, tanto no Congresso Nacional, quanto judicializando a questão no STF (o deputado federal tucano Carlos Sampaio, ingressou com mandato de segurança no Supremo para tentar suspender a tramitação do projeto no Legislativo).

Tenho escrito que a JUDICIALIZAÇÃO DA POLITICA, fenômeno sociopolítico, enfraquece e desequilibra as instituições, a relação entre os poderes, própria democracia e o poder de articulação e influência da SOCIEDADE CIVIL, noutras palavras esse fenômeno enfraquece e condena à morte a Política.  

É necessário registrar também que em 2001, o senador fluminense-mineiro Aécio Neves (derrotado nas últimas eleições presidenciais) era o líder do PSDB na Câmara dos Deputados e naquele mesmo ano também exerceu a função de presidente da Casa. Apesar disso tudo Aécio sugeriu que a alteração da meta de superávit fiscal de 2014 deveria acarretar em impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Golpismo puro!


Compreendo o movimento de obstrução da oposição ao projeto, pois ele é previsto regimentalmente e numa democracia deve existir oposição, sob-risco de a diversidade de opiniões não ser efetivamente representada e comprometer a democracia em si.


Mas não compreendo e não reconheço legitimidade na judicialização do debate Político, pois o próprio Ministro Gilmar Mendes, tão simpático a essa oposição, afirma que ela [a Judicialização] é um fenômeno que não encontra paradigma nas democracias maduras, chega-se ao absurdo de minorias derrotadas majoritariamente na arena política buscarem na Justiça revogar ou desqualificar as decisões da maioria, ele opinou assim no “Sentidos da Judicialização da Política: Duas Análises” (Ed. Lua Nova No. 57, p. 117), e mais, os impactos do excessivo protagonismo do Poder Judiciário são indesejáveis, pois dentre outras coisas aumenta a incerteza do valor das decisões políticas.


A Judicialização alimenta visões equivocadas, pois sociedade passa a ver a arena política como um campo de segunda categoria, pois com a excessiva judicialização da política passa-se a ideia equivocada de que a sociedade civil seria incapaz de defender seus interesses organizadamente e que as instituições políticas não seriam confiáveis, ideia que somente interesse às minorias derrotadas e aos golpistas.

E compreendo a posição, histérica, do Senador Aécio Neves, como o velho golpismo da UDN, só pode ser isso.

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