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as novas táticas dos golden boys da neo-UDN


Interessante como as discussões sobre a regulação da mídia despertam paixões e como diz o Francês, personagem do filme Matrix “a paixão e a insanidade tem a mesma freqüência”.  Mas o trágico e ver o pessoal da neo-UDN, sucessores da ARENA e contraparentes de golpistas, torturadores e simpatizantes dos Atos Institucionais defenderem a liberdade em tempos de liberdade... Eles poderiam ter dado uma mãozinha durante os anos de chumbo, mas estavam muito ocupados no labirinto da alienação ou com ações colaboracionistas e antidemocráticas.
Quando o ex-presidente Lula manifestou-se acerca da necessidade da regulação o stress foi geral... Até parecia que ele havia assinado o AI-1 e não os maus militares, com apoio das elites colonizadas e subservientes. Lula lutou pela liberdade de imprensa muito mais que os empresários da mídia corporativa, os quais hoje, de forma oportunista chamam o debate sobre a regulação de “censura” ou de “mordaça”, mas não se importaram quando os golden-boys da neo-UDN assaltaram o patrimônio público entre 1.995 e 2002, mas esse é outro assunto.
Penso que não é razoável imaginar que democratas sejam contrários à liberdade de expressão, à liberdade de informação e à liberdade de imprensa. Afirmar uma estultice dessas é uma tremenda má-fé.
Por quê? Ora, porque a Liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático, é através dela que se assegura a liberdade de expressão aos cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular, por isso ela deve ser sempre preservada.
Mas devemos analisar o tema da liberdade de imprensa sem perder de vistas o instituto da responsabilidade. E nessa linha é oportuno citar o constitucionalista José Afonso da Silva que apresenta um interessante ponto de vista no tocante à liberdade de informação, segundo ele, “A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista…” e segundo o prestigiado constitucionalista a liberdade dos donos das empresas jornalísticas “… é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial.”, ou, noutras palavras os interesses dos donos das empresas jornalísticas submetem-se ao interesse público e ao direito de informação (uma informação correta e imparcial), por isso em havendo incorreção nas informações ou parcialidade nelas não há que se falar liberdade de imprensa, pois seria um absurdo chamarmos de liberdade de imprensa o abuso de um direito que é também um dever. O abuso da liberdade de imprensa é verdadeiro desprezo ao dever de informar e fere o Interesse Público.
Mas que fique claro: mesmo diante de abusos não é adequado imaginarmos qualquer forma de censura prévia a qualquer veículo ou profissional, pois o papel de punir os excessos e abusos é do Poder Judiciário, movimentado legitimamente pela sociedade.
Quando chamo a atenção para a possibilidade do abuso, para a possibilidade de incorreção de informações, para a possível parcialidade de alguns veículos de comunicação na narrativa de alguns fatos, em momento algum nego a liberdade de imprensa, a liberdade de informação ou a liberdade de expressão. Mas relembro um fato recente. O jornal paulistano O ESTADO DE SÃO PAULO assumiu que seu candidato às eleições presidenciais de 2010 era José Serra. Uma atitude bacana e ética por parte dos donos do jornal, mas um esclarecimento tardio... Por meses o leitor desavisado achava que eram noticias o que lia, mas eram opiniões... O ESTADÃO abusou?
Durante as eleições de 2008, na condição de advogado, tive a oportunidade de numa defesa em processo eleitoral denunciar aparente utilização por alguns partidos do Poder Judiciário Poder Judiciário e midiatização de fatos essencialmente políticos que eram levados ao judiciário para fins político-eleitorais. Isso é democrático? Estou falando de JUDICIALIZAÇÃO DA POLITICA e de MIDIATIZAÇÃO DA POLITICA.
Há judicialização da política sempre que os tribunais, no desempenho normal das suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação política, no Brasil a judicialização é grandemente de responsabilidade da própria classe política que tem se mostrado incompetente para o debate com a sociedade e em razão de sua incompetência acaba levando todas as questões políticas ao judiciário e à mídia.
O excesso da judicialização da política pode conduzir à politização da justiça, que é muito pior que a judicialização, pois como ensina o Sociólogo Português Boaventura Santos, ela pode comprometer significativamente a harmonia entre os Poderes e a própria democracia e o quadro se agrava quando a mídia não se mantém altiva e ética.
Em outras palavras parte da classe política (que na verdade representa interesses de setores da sociedade) não se conformando ou não podendo desenvolver e vencer a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático (as eleições), transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de denúncias, nem sempre consistentes, seguidas da espetacularização o fato através da sua midiatização.
Isso na prática representa a renuncia ao debate democrático e à própria democracia e é uma opção elitista, pois desloca para a seara do Poder Judiciário e para a mídia conflito inexistente e falsas crises, com um único objetivo: a manipulação da opinião pública com propósitos eleitorais.
E não se pode desconsiderar a repercussão político-eleitoral que qualquer fato passa a ter a partir do momento em que uma simples denuncia, com ou sem fundamento, é divulgada pela imprensa, antes mesmo de ser apreciado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. 
O objetivo dessa tática antidemocrática é obter, através da mídia, a exposição negativa do adversário, qualquer que seja o desenlace, para enfraquecê-lo ou mesmo liquidá-lo politicamente, algo no mínimo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.
O Professor Boaventura Santos afirma que no momento em que ocorre judicialização de alta intensidade a classe política, ou parte dela, renuncia ao debate democrático e transforma a luta política em luta judicial e tudo fica muito pior quando se visualiza prováveis joint ventures entre membros da classe política, empresas jornalísticas e de setores do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Penso que não é fácil saber o reflexo do impacto da Judicialização e Midiatização de fatos políticos no sistema político, no sistema judicial ou na sociedade, mas seria possível afirmar que isso “… tende a provocar convulsões sérias no sistema político” e na própria sociedade.
A midiatização da política busca transportar fatos da plácida obscuridade dos processos judiciais para a trepidante ribalta midiática dos dramas espetaculares. É assim que se constrói o debate democrático? Não. É assim que caminhamos para um Estado Fascista.
E essa transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação midiática, dominada pela instantaneidade, e a lógica da ação judicial, dominada por tempos processuais lentos. É certo que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores, mas enquanto o primeiro exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a segunda dispensa tais exigências. Em face disto, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, estes, longe de ser um veículo neutro, são um fator autônomo e importante do conflito capazes de influenciar a vontade popular.
Essas são as idéias postas ao debate.

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