O princípio da livre concorrência é desdobramento do princípio da livre iniciativa, complementando-o com sua ponderação e, para garanti-la o legislador constituinte, no § 4º do art.174, dispôs que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. É importante registrar que a Constituição Federal não condena o exercício do poder econômico, mas seu abuso e ele [o abuso] suscita a intervenção estatal, coibindo excessos tais como os cartéis e monopólios de fato que venham a turbar o livre funcionamento das estruturas do mercado e, acredito, também merece atenção a chamada concorrência vertical . Mas o que é a concorrência vertical e por que ela deve receber atenção do Estado-Juiz e do legislador? É quando há uma concorrência desproporcional e injusta. Bem, vamos alinhar o que entendemos por concorrência , é intuitivo imaginar o que seja concorrência . Concorrência é a ação legit...
Pedro Benedito Maciel Neto