Muito bom e didático o argumento do colega Peter
Panutto no seu “O
simbolismo do Mensalão”, publicado recentemente, tão bom que merece uma polêmica.
Antes um esclarecimento: costumo dizer que se eu
fosse um poeta de verdade gostaria de ser um poeta simbolista. Me refiro, evidentemente, ao movimento literário da
poesia e das outras artes que surgiu na França, no final do século XIX, como oposição ao Realismo, ao Naturalismo e
ao Positivismo da época. O Simbolismo
era movido pelos ideais românticos, estendendo suas raízes à literatura, aos palcos teatrais, às artes plásticas.
E assim como o Ilustre Advogado Peter Panuto, que
é também diretor e professor da Faculdade de Direito da PUC-Campinas (local em
minha cidade onde estão as minhas mais felizes lembranças) acredito que nossa vida
é marcada por símbolos, nisso
convergimos. Os símbolos são
estudados pela Simbologia, que por
sua vez é a ciência que estuda, analisa e interpreta os
significados dos símbolos reais ou metafóricos.
Sendo assim deixo o simbolismo de lado (no sentido de movimento
artístico) e vou procurar analisar, de forma sintética os significados, reais
ou metafóricos, da AP 470, o chamado mensalão enquanto símbolo que é.
E em nome da boa e saudável polêmica começo afirmando que a AP 470 é
verdadeira simulação.
Por que simulação? Porque há uma fiel imitação de um processo criminal, uma
bem engendrada imitação de um processo, algo existente no mundo real,
mas no caso estamos diante de uma simulação
e não de um processo o qual, mesmo idealmente deve dizer o Direito e realizar
Justiça. É possível afirmar tratar-sede uma simulação, porque a condenação dos
réus deu-se a priori antes da
denuncia, antes da apresentação das defesas, recursos e da decisão final. Note
que não falo em inocência ou culpa dos réus, mas em condenação a priori, o STF pressionado “teve de dar
um jeito” de condenar os réus, com ou sem provas, caso contrário seria achincalhado
por parcela significativa da imprensa.
Eu não estou sozinho nessa opinião. "A mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão, pré-julgou.”,
afirmou Ada Pellegrinni, professora da Faculdade de Direito da USP em entrevista
ao CONJUR e afirma ainda que “A pessoa que corresponde às expectativas da mídia
passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão. Esse
é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O
mensalão é um caso criminal, de pressão da mídia que forma a opinião pública.
Não é a pressão da opinião pública, porque a opinião pública é manejada pela
mídia. Eu não estou querendo defender a posição do relator ou do revisor,
porque eu não conheço o processo. Mas nos casos criminais do Brasil, o que
é proibido em outros países, a mídia condena sem processo e dificilmente
absolve. As interceptações telefônicas, por exemplo, devem correr em segredo de
Justiça, mas sai tudo no jornal! Isso é crime. Mas quem é que forneceu a
informação? Quem tem interesse em fornecer a informação? Ninguém nunca foi
atrás.".
E assim como o Estado brasileiro teve de pedir desculpas e simbolicamente devolver
o mandato ao Presidente João Goulart este ano (pois foi ele vitima de um Golpe de Estado) no futuro a interpretação
acerca do desenvolvimento processual da AP 470, o mensalão, não será tão
positiva quanto a apresentada pelo articulista no artigo citado e talvez o
Estado brasileiro tenha de pedir algumas desculpas no futuro e reparar prejuízos
que são irreparáveis, mas disso o tempo cuidará.
Ou talvez eu esteja errado e a AP 470 não seja uma simulação, mas um simulacro,
pois o simulacro nunca é aquilo que esconde a verdade, é a verdade que
esconde que não existe. Temos apenas que refletir sobre a verdade que
ela esconde... Uma verdade inexistente.
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