O conhecido e comentado Caso Dreufus diz respeito a um
erro no julgamento que levou à condenação do Capitão do Exército Francês Dreyfus.
A condenação foi contestada um ano depois do julgamento quando um oficial da
área de informações resolveu fazer um novo exame das provas e descobriu que
nada havia para incriminar aquele jovem capitão do Exército francês.
Estava claro que o verdadeiro espião que todos procuravam era outra pessoa.
Mas isso não adiantou
muito. Para evitar uma revisão, começaram a surgir novas provas – fraudadas –
para incriminá-lo, o que atrasou o processo por mais tempo. Condenado em 1895,
Dreyfus seria liberado, por graça presidencial, pois os tribunais jamais
declararam sua inocência, em setembro de 1899. Um ano antes, o oficial que
havia forjado documentos para proteger os superiores foi desmascarado e cometeu
suicídio.
Podemos estar às portas de conhecermos um “caso
Dreyfus” aqui no Brasil, pois a pedido do réu Henrique Pizzolatto e com base na
Súmula Vinculante 14 do STF (a qual autoriza dar-se aos acusados acesso aos
autos para que se defendam amplamente) o Ministro Ricardo Lewandowski, no
exercício da Presidência do Supremo, mantendo o caráter de “segredo de
Justiça”, deu acesso a oito réus ao Inquérito 2474, desdobramento do Inquérito
2245, que se tornou a Ação 470, o mensalão. Isso acontece após quase sete anos de segredo decretado por Joaquim Barbosa, o
Supremo Tribunal Federal liberou para consulta o Inquérito
2474 da Polícia Federal.
Não é demais lembrar
que as apurações deste inquérito foram solenemente ignoradas durante
o julgamento do "mensalão" e sequer constaram do relatório de Joaquim
Barbosa.
Por quê?
Qual a relevância do
conteúdo e conclusões desse inquérito?
Bem, o Inquérito 2474 foi uma investigação complementar, feita a
pedido do Ministério Público, para mapear as fontes de financiamento do
"valerioduto" na época das denúncias sobre o chamado
"mensalão". E qual foi a conclusão? Aqui estão:
(a) o esquema envolvia
o financiamento ilegal de campanha e lobbies privados;
(b) começou em 1999,
ainda no governo Fernando Henrique Cardoso;
(c) terminou em 2005,
na administração Lula, após ser denunciado pelo deputado Roberto Jefferson.
Exatamente o oposto daquilo que Juca Barbosa concluiu em seu relatório.
Mas essas informações
foram sonegadas pelo Ministro Relator daAP 470. Penso que os Ministros do STF e
a opinião pública tinham direito às informações do IP 2474 antes do julgamento.
Por que Joaquim Barbosa as omitiu? Essa omissão caracteriza crime de
responsabilidade do Ministro?
No inquérito o
delegado indicou que nunca houve 'mensalão' (o pagamento
mensal a parlamentares), mas sim uma estratégia criminosa de
formação de caixa 2 que começou com FHC e avançou ao governo Lula, mas
que não
envolveu dinheiro público (mas o alcançaria de forma voraz caso não
tivesse sido interrompida pela eclosão do escândalo).
E pasmem: o relatório,
assinado pelo delegado Luís
Flávio Zampronha, foi encaminhado à Justiça em meados de 2007 foi ignorado por
Juca Barbosa... Por quê? Que interesses o Ministro defende realmente? O inquérito estava sob segredo de Justiça determinação
do hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
O inquérito aponta ainda a participação
do banqueiro Daniel Dantas no esquema. “Pelos elementos de prova reunidos no
presente inquérito, contata-se que Marcos Valério atuava como interlocutor do
Grupo Opportunity junto a representantes do Partido dos Trabalhadores, sendo
possível concluir que os contratos (de publicidade) realmente foram firmados a
título de remuneração pela intermediação de interesse junto a instâncias
governamentais”.
Repita-se: as apurações deste inquérito
foram solenemente ignoradas durante o julgamento do "mensalão" pelo
seu Relator. Por quê?
O Supremo tem a oportunidade de pôr a
limpo estes esquemas e de revelar por completo a influência de Dantas nos
governos FHC e Lula, na mídia e no Judiciário, desde que tenha uma atuação acima
dos interesses partidários, a bem do País. O relatório do Delegado Zampronha é um
bom começo para reencontrar-se com a verdade e com a Justiça.
Teria o Ministro Joaquim Barbosa sido
autor de um caso
de fraude jurídica histórica? A interesse de quem? Estamos diante de um “caso
Dreyfus”? O tempo e a História revelam todas as fraudes.
Parabéns pelo texto!
ResponderExcluirhttp://micoleaodourado.blogspot.com.br/2014/12/a-prova-concreta-que-jose-dirceu-foi.html
ResponderExcluirJoaquim Barbosa poderia ter entrado na história do Brasil de maneira mais digna. Mas tem homens, que por 15 minutos de fama, vendem a própria mãe. Lamentável.
ResponderExcluirVão se lascar seus bandos de defensores da corja petista. Vocês tentam justificar a quadrilha petista procurando erro nos outros. Isso é desespero seus malas!
ResponderExcluir