Pular para o conteúdo principal

CONCORRÊNCIA VERTICAL

O princípio da livre concorrência é desdobramento do princípio da livre iniciativa, complementando-o com sua ponderação e, para garanti-la o legislador constituinte, no § 4º do art.174, dispôs que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. É importante registrar que a Constituição Federal não condena o exercício do poder econômico, mas seu abuso e ele [o abuso] suscita a intervenção estatal, coibindo excessos tais como os cartéis e monopólios de fato que venham  a turbar o livre funcionamento das estruturas do mercado e, acredito, também merece atenção a chamada concorrência vertical.

Mas o que é a concorrência vertical e por que ela deve receber atenção do Estado-Juiz e do legislador? É quando há uma concorrência desproporcional e injusta.
Bem, vamos alinhar o que entendemos por concorrência, é intuitivo imaginar o que seja concorrênciaConcorrência é a ação legitima praticada por que produz ou distribui produtos e serviços em relação a outros que produzem ou distribuem produtos ou serviços similares. Exemplificativamente: as cervejarias Brahma, Antártica, Schincariol, etc. são produtoras de bebida e disputam o mercado usando todos os meios legais para conquistar maior participação no mercado consumidor. 
Mas o CADE agente regulador da concorrência, antes de autorizar a criação da AMBEV (Brahma e Antártica) criou regras para que as duas cervejarias se mantivessem no Brasil como concorrentes, para que não fosse possível a criação de carteis, trustes, monopólios, etc., bem como para impedir o abuso do poder econômico que visasse à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Já na concorrência vertical o que ocorre é que micro e pequenos empresários (e até alguns empresários médios) que participam ativamente da distribuição de determinado produto ou serviço de uma grande empresa (abrindo para essas clientes ou ampliando a participação no mercado, sejam como “representantes comerciais” sejam como “distribuidores” ou de outra forma), veem-se “de um dia para outro” a sofrer a concorrência da empresa que representavam para quem distribuíam produtos e serviços, ou de quem vendiam os produtos e serviços.
Será que essa pratica [a concorrência vertical – vertical porque o concorrente não é um “igual”, é empresa geralmente maior, a produtora do produto ou serviço e com mais poder econômico], que vem se tornando cada vez mais comum, é licita?
Penso que não, pois defendo a tese de que deve ser aplicada a LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, a qual Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e que no artigo 1º diz que “Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.” e o Parágrafo único define que o bem jurídico tutelado é a coletividade, assim como é a sociedade titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei e porque a Constituição Federal prevê no artigo 170, IX o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.


Por isso, além dos danos matérias e morais, além dos lucros cessantes e dos danos imateriais é possível requerer a caracterização da prática denominada concorrência vertical como uma infração da ordem econômica e a lei citada é bem severa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SOBRE PERIGOSO ESTADO MINIMO

O governo Temer trouxe de volta a pauta neoliberal, propostas e ideias derrotadas nas urnas em 2002, 2006, 2010 e 2014. Esse é o fato. Com a reintrodução da agenda neoliberal a crença cega no tal Estado Mínimo voltou a ser professada, sem qualquer constrangimento e com apoio ostensivo da mídia corporativa. Penso que a volta das certezas que envolvem Estado mínimo, num país que ao longo da História não levou aos cidadãos o mínimo de Estado, é apenas um dos retrocessos do projeto neoliberal e anti-desenvolvimentista de Temer, pois não há nada mais velho e antissocial do que o enganoso “culto da austeridade”, remédio clássico seguido no Brasil dos anos de 1990 e aplicado na Europa desde 2008 com resultados catastróficos. Para fundamentar a reflexão e a critica é necessário recuperarmos os fundamentos e princípios constitucionais que regem a Ordem Econômica, especialmente para acalmar o embate beligerante desnecessário, mas sempre presente. A qual embate me refiro? Me ref...

DA FAMÍLIA CORLEONE À LAVA-JATO

A autolavaggio familiare agiu e reagiu, impondo constrangimento injusto ao atacar a reputação de advogados honrados. Me refiro a Roberto Teixeira e Cristiano Zanin. Já perguntei aqui no 247 [1] : “ Serão os jovens promotores e juízes "de baixa patente" os novos tenentes" Penso que sim, pois assim como os rebeldes do inicio do século XX, os jovens promotores e juízes, passaram a fazer política e interferir nas instituições e estruturas do Estado a seu modo. Mas em alguns momentos as ações e reações deles lembram muito a obra de Mario Puzzo. As ideais dos rebeldes do início do século XX, assim como dos promotores e juízes desde inicio de século XXI, eram ao mesmo tempo conservadoras e autoritárias; os tenentes defendiam reformas políticas e sociais - necessárias naquele momento -, e no discurso estavam presentes os sempre sedutores temas do combate à corrupção e defesa da moralidade política. Deltan Dallagnol e Sérgio Moro representam os jovens promotores e juízes d...

PALOCCI, UM GRANDE FILHO DA PUTA.

Todos que jogam ou jogaram futebol, bem como aqueles apaixonados que frequentam as arquibancadas para torcer pelo seu time do coração ouvem e, por certo, já proferiram a libertadora expressão “ filho da puta ” ou, com mais esmero, “ filho de uma puta ”, dentre outros palavrões de caráter igualmente libertador. E todos sabem que tal expressão tem semântica própria, pois ninguém que refere à mãe daquele a quem direcionamos qualquer dos necessários palavrões. O adequado uso de palavrões representa síntese e expressa indignação diante de um erro inescusável do Juiz ou de um dos jogadores de qualquer dos times, há, portanto, uma dialética nos palavrões e isso merece atenção. Ou seja, é há uma dialética do palavrão. Na literatura também encontramos o uso de palavrões. Entre os escritores mais lidos da literatura brasileira, o romancista baiano Jorge Amado (1912-2001) é um dos que mais usa o palavrão em sua vasta obra literária. E falando em romances, Amado não é o único int...