O filme MATRIX nos apresenta o
livro “Simulacro e simulações” de Jean Baudrillard. Logo no inicio do filme
o protagonista toma em suas mãos o livro, o qual usa para ocultar uma sua
atividade que é ilegal (além de um respeitável programador numa
importante empresa ele é um hacker de computador, que penetra em sistemas de
computador ilegalmente e rouba informações), o livro naquele
instante do filme não é um livro... Bem, as categorias filosóficas nele
tratadas (simulação e simulacro) o orientam e dão à obra irmãos Wachowsch
dimensão especial.
Jean
Baudrillard, que começou sua carreira como professor de sociologia na Universidade
de Nanterre, em Paris, ganhou projeção com a publicação do livro “Esquecer Foucault” e, mais tarde,
ganhou fama e popularidade ao decretar "o
fim dos tempos", em suas teorias sobre o poder da mídia na sociedade
pós-moderna, merece ser lido.
E
na obra “Simulacro e simulações” ele afirma que a
realidade deixou de existir, passamos a viver a representação da realidade,
difundida, na sociedade pós-moderna, pela mídia. Baudrillard defende a teoria de que vivemos em uma era cujos símbolos têm mais
peso e mais força do que a própria realidade. Desse fenômeno surgem os
"simulacros", simulações malfeitas do real que, contraditoriamente,
são mais atraentes ao espectador do que o próprio objeto reproduzido.
Faço essa introdução para
afirmar, mais uma vez, que a AP 470 é processual mente nula e filosoficamente não
passa de um simulacro.
Por quê?
Porque há uma simulação de um
processo penal, uma mal engendrada imitação do processo (algo existente no
mundo real), mas no caso estamos diante de simulacro
e não de um processo real. O processo busca, mesmo idealmente, dizer o Direito
e realizar Justiça e não atender às demandas da mídia ou de seus financiadores.
É possível afirmar tratar-se
de um simulacro, porque a condenação
dos réus deu-se a priori. O ex-ministro
José Dirceu em especial estava condenado antes
mesmo da denuncia do Ministério Público, antes da apresentação das defesas,
antes recursos e da decisão final (notem que não falo em inocência ou culpa dos
réus – esse é outro debate - mas em condenação a priori).
Assim ocorreu porque o STF
pressionado por setores da mídia “teve de dar um jeito” de condenar os réus,
com ou sem provas, caso contrário seria achincalhado por parcela significativa
da imprensa.
Eu não estou sozinho nessa
opinião. A Professora da USP Ada Pellegrinni, dentre
muitos outros juristas, afirmou que a mídia
sempre pré-julga. E no caso do mensalão pré-julgou, pois a pessoa que
corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não
corresponde passa a ser o vilão. Esse é um problema muito sério, que se
vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, e a
pressão da mídia - que forma a opinião pública – nunca foi no sentido de “apurar os fatos”, mas sempre de “condenar os corruptos”, eis ai o
condenação a priori.
Esse seria um exemplo contemporâneo a confirmar a
teoria de Jean Baudrillard?
Penso que sim, pois a sua teoria afirma
que vivemos em uma era onde símbolos têm
mais peso e mais força do que a própria realidade, o que se
confirma na AP 470 na medida em que o Relator teve de importar uma teoria e
aplicá-la (e o fez de forma de forma equivocada segundo Claus Roxin) para
condenar um dos réus, tudo para atender o que passou a ser importante, que
seriam os símbolos e não a realidade.
O fato é que a AP 470 simulacro, pois apresentou ao país uma
verdade inexistente e o simulacro nunca é aquilo que esconde a verdade, é a verdade que ele esconde
que não existe.
Temos apenas que refletir sobre
a verdade que a AP 470 esconde... Verdade e realidades inexistentes.
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