A Câmara dos Deputados, na noite do dia 28 de agosto prestou um incomensurável desserviço ao país e à nossa democracia, ao não cassar o mandato de um deputado condenado criminalmente em decisão do STF já transitada em julgado. Relembrando: o Supremo condenou Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Nesse quadrante, a bsolutamente incoerente ilegal e imoral a decisão dessa casa congressual. Como pode o plenário da Câmara absolver o tal deputado, cujo nome é Natan Donadon, no processo de cassação de mandato? Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. Para que Donandon perdesse o mandato, o parecer de Sveiter precisaria de, no mínimo, 257 votos. Faltaram 24 votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar. Quem são esses imbecis que votaram contra a cass...
Pedro Benedito Maciel Neto