O julgamento dos recursos da AP
470 pelo STF confirma que vivemos tempos de Unsicherheit.
Unsicherheit é um termo
alemão que funde experiências como incerteza, insegurança e falta
de garantia. Penso que alguns aspectos da decisão do STF em relação ao
chamado mensalão nos colocam num estado de unsicherheit,
pois presente no julgamento uma situação que é denominada de pluralismo jurídico,
ou antinomia jurídica.
O
Pluralismo Jurídico, ou antinomia jurídica, está presente sempre que no mesmo
espaço geopolítico vigoram, oficialmente ou não, mais de uma ordem jurídica.
Penso que essa pluralidade normativa tem quase sempre fundamentação econômica,
mas pode ser também muitas vezes ideológica. E só há uma forma de submeter os interesses
econômicos e a ideologia a níveis de equilíbrio socialmente necessários: a Política.
Pode
corresponder a um período de reação, conservação (manutenção do status quo) ou a um período de ruptura
social (como por exemplo, uma transformação revolucionária).
O
julgamento da AP 470 pelo STF pode ser compreendido como exemplo do pluralismo jurídico,
este fundado ao mesmo tempo por vetores econômicos e ideológicos. Pois o
resultado, condenação prévia de alguns dos réus, representou a vitória dos
setores mais reacionários.
Penso que
foi um período de reação, pois os setores mais reacionários, econômica e
ideologicamente, influenciaram a aplicação da lei com a interpretação da sua
conveniência, importando e flexibilizando teorias para aplicação ao caso.
Os réus
foram condenados por indícios e não em razão de provas e parcela irresponsável
e domesticada da comunidade jurídica e da sociedade calou-se.
Isso não é
apenas opinião minha, a Jurista Ada Pellegrinni, professora da Faculdade de Direito
da USP em entrevista, afirmou "A mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão,
pré-julgou. A pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser
o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão. Esse é um
problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão
é um caso criminal, de pressão da mídia que forma a opinião pública. Não é a
pressão da opinião pública, porque a opinião pública é manejada pela mídia. Eu
não estou querendo defender a posição do relator ou do revisor, porque eu não
conheço o processo. Mas nos casos criminais do Brasil, o que é proibido em
outros países, a mídia condena sem processo e dificilmente absolve. As
interceptações telefônicas, por exemplo, devem correr em segredo de Justiça,
mas sai tudo no jornal! Isso é crime. Mas quem é que forneceu a informação?
Quem tem interesse em fornecer a informação? Ninguém nunca foi atrás.".
É
possível afirmar que há a lei “igual para todos”, mas há concretamente a
possibilidade nefasta de sua aplicação ideológica.
Nessa
linha tenho refletido muito sobre a questão da liberdade e
dos direitos e garantidas individuais, motivado especialmente sobre
a recente relativização do Principio in dubio pro reo, princípio de
Direito Processual Penal que recomenda ao juiz, na incerteza quanto à
materialidade ou à autoria da infração, absolver o réu.
Bem, chego à conclusão que eles [a liberdade e
os direitos e garantias individuais] só podem ser garantidos
coletivamente, ou seja, através da Política.
Por quê?
Porque
eles estarão sempre e apenas subordinados ao interesse coletivo, o
qual é definido através da Polity (normas constitucionais e princípios), da Politics que decorre do legitimo e legitimador “jogo político” (são as leis
complementares e leis ordinárias) e da Policy que emerge
como resultado do “jogo político” (são as normas de Direito administrativo, são
as políticas públicas) e não às decisões do Poder Judiciário, especialmente
porque elas [as decisões] também estão subordinadas a eles, sob pena de
nulidade das mesmas.
Perfeito!!!!
ResponderExcluirCara Silvia Merg, boa tarde!
ExcluirObrigado pela força.
abs