A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede mais tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para o PSD, refundado pelo prefeito (ex-DEM-PSDB, agora PSD), é um desserviço do Judiciário à democracia, pois está a afirmar que o mandato pertence ao eleito e não ao partido, o que é uma grande bobagem. Pela lei o horário eleitoral é dividido em três partes: 1/3 é repartido igualitariamente entre todos os partidos e os outros 2/3 rateados de acordo com o tamanho da bancada eleita na Câmara dos Deputados. O correto é que o s atuais 47 deputados federais do PSD não foram eleitos pela sigla, que não existia em 2010 por ela não tinha direito a mais recursos do fundo partidário e a mais tempo de propaganda na mídia eletrônica, mas os Ministros interpretaram diferentemente... O fato novo é que "suas excelências" contrariaram a deliberação anterior do próprio STF que firmou o principio da fidelidade partidária absoluta. O ex-Deputado Zé Dirceu no seu blog ...
Pedro Benedito Maciel Neto