A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede mais tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para o PSD, refundado pelo prefeito (ex-DEM-PSDB, agora PSD), é um desserviço do Judiciário à democracia, pois está a afirmar que o mandato pertence ao eleito e não ao partido, o que é uma grande bobagem.
Pela lei o horário eleitoral é dividido em três partes: 1/3 é repartido igualitariamente entre todos os partidos e os outros 2/3 rateados de acordo com o tamanho da bancada eleita na Câmara dos Deputados. O correto é que os atuais 47 deputados federais do PSD não foram eleitos pela sigla, que não existia em 2010 por ela não tinha direito a mais recursos do fundo partidário e a mais tempo de propaganda na mídia eletrônica, mas os Ministros interpretaram diferentemente...
O fato novo é que "suas excelências" contrariaram a deliberação anterior do próprio STF que firmou o principio da fidelidade partidária absoluta.
O ex-Deputado Zé Dirceu no seu blog afirma que "Uma fidelidade, aliás, depois flexibilizada de forma escancarada por absurdos como perseguição partidária, alteração de programa, permissão pelo partido de mudança de legenda e, por fim, fundação de novo partido, tudo agora transformado em direito constitucional.", e que, " Esta é a decisão de fundo tomada pelo STF - contra a fidelidade partidária absoluta. O mais, o acesso a uma maior fatia do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e a mais recursos do fundo partidário são consequências dela.". Concordo com Zé.
Pela lei o horário eleitoral é dividido em três partes: 1/3 é repartido igualitariamente entre todos os partidos e os outros 2/3 rateados de acordo com o tamanho da bancada eleita na Câmara dos Deputados. O correto é que os atuais 47 deputados federais do PSD não foram eleitos pela sigla, que não existia em 2010 por ela não tinha direito a mais recursos do fundo partidário e a mais tempo de propaganda na mídia eletrônica, mas os Ministros interpretaram diferentemente...
O fato novo é que "suas excelências" contrariaram a deliberação anterior do próprio STF que firmou o principio da fidelidade partidária absoluta.
O ex-Deputado Zé Dirceu no seu blog afirma que "Uma fidelidade, aliás, depois flexibilizada de forma escancarada por absurdos como perseguição partidária, alteração de programa, permissão pelo partido de mudança de legenda e, por fim, fundação de novo partido, tudo agora transformado em direito constitucional.", e que, " Esta é a decisão de fundo tomada pelo STF - contra a fidelidade partidária absoluta. O mais, o acesso a uma maior fatia do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e a mais recursos do fundo partidário são consequências dela.". Concordo com Zé.
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