O combate à corrupção vem
sendo apresentado pela mídia e pelos golpistas como sendo a principal ou única
agenda nacional, em torno da qual o governo federal deveria e seria obrigado a
mover-se, quase que exclusivamente.
Será que é isso mesmo? Será
que o combate à corrupção é a principal ação dos governos?
E o combate à miséria? E o
permanente combate à inflação? Os cuidados com a política macroeconômica? O
necessário investimento em infra-estrutura? E as políticas públicas no campo da
educação, da saúde e da cultura?
Penso que o combate à
corrupção é fundamental, mas não é uma agenda propriamente dita, não se deve
suspender os programas e projetos de Estado ou de governo por conta disso; o
combate à corrupção deve estar contido nas ações cidadãs, nas ações de Estado e
de todas as estruturas e instituições publicas e privadas do País. Nossa
postura em relação à corrupção, mesmo que em tese, deve ser denunciar, combater
seus efeitos e eliminar as causas.
É curioso registrar que o
combate à corrupção nunca foi bandeira dos setores conservadores (salvo
episodicamente e de forma oportunista e distorcida), até porque há uma
contradição lógica entre os valores do sistema liberal (onde o que vigora são
os interesses individuais e imediatos) e o respeito aos Direitos Humanos que se
contrapõe ao sistema liberal e coloca no centro de preocupação e ação o interesse
coletivo e os interesses nacionais de longo prazo.
Os setores progressistas
devem retomar o protagonismo dos movimentos de combate à corrupção; não há
combate de verdade à corrupção sob coordenação dos herdeiros da UDN. O fato de a
esquerda ver alguns de seus quadros envolvidos em denuncias não pode colocá-la
na defensiva; seria um erro tático omitir-se, um erro capaz de comprometer um
projeto justo de aperfeiçoamento da sociedade.
É fundamental que o combate
à corrupção volte a ser uma bandeira dos setores progressistas, dos partidos
políticos, dos intelectuais, dos estudantes e das centrais sindicais, etc., da
sociedade. O combate à corrupção não pode seguir sendo um panfleto
"moralista" usado pelos herdeiros da velha UDN.
Combater a corrupção separando
a luta genuína do indesejado moralismo lacerdista é fundamental.
E só os setores
progressistas podem fazer isso.
O papel de enfrentar as
estruturas conservadoras que se apropriam de uma bandeira da esquerda nesse
momento é da Frente Brasil Popular e dos partidos políticos que a compõe. A mídia
não corporativa, a imprensa livre, os intelectuais, estudantes e às centrais
sindicais cabe um papel fundamental nisso tudo.
É preciso denunciar que o
problema não é apenas a corrupção ou a ganância, mas o sistema que nos incita a
sermos corruptos; o problema é que ao sistema liberal é essencial e fundamentar
corromper para controlar.
Feita
essa introdução quero refletir sobre o modus
operandi de Sérgio Moro.
O modus operandi e Moro.
No
inicio deste ano o Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba teria solicitado e recebido
os registros bancários e fiscais de Lula e de sua família; a partir daí ele
deferiu um pedido para interceptar os telefonemas de Lula, de seus familiares e
de seu advogado.
Tudo em
pleno desrespeito e afronta à Constituição Federal, pois a CF prevê o sigilo e a
inviolabilidade das chamadas telefônicas no seu artigo 5º, inciso XII.
Além de ignorar a Constituição Federal Sérgio Moro ignorou
solenemente a Lei 9.296/96, que regula a questão das escutas telefônicas, a
qual estabelece em seu artigo 2º que escutas não devem ser deferidas quando não
há indicações razoáveis de que um indivíduo cometeu ou participou de um crime,
ou se a prova pode ser produzida por outros meios.
É induvidoso que Moro agiu ao arrepio da lei, tanto que o Ministro
Teori decidiu que os argumentos usados pelo juiz Moro eram insuficientes para justificar
as medidas excepcionais e que foram tomadas por razões "meramente abusivas”.
Não sou eu a afirmar que Moro abusou, mas um ministro do
STF.
Esse
foi um ato reprovável e ilegal de Moro. A jurisprudência do Comitê de Diretos
Humanos da ONU orienta que o Estado deve tomar medidas para garantir que a
coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais não sejam sujeitos a
abusos, por isso Lula fez muito bem ao apresentar a reclamação e Genebra.
Mas
Sérgio Moro parece adorar descumprir a lei em nome do combate à corrupção; não
se importa em corromper a lei e a constituição federal.
Outro
exemplo de abuso de Moro é o descumprimento do artigo 8º da Lei n° 9.296/96, o
qual prevê que os conteúdos dos “grampos”
devem ter o sigilo preservado; mas como Moro sente-se acima da lei libera
transcrições dos grampos para a mídia.
Aliás,
o que Moro fez (ou faz?) é, em tese, crime de acordo com o artigo 10 da mesma
lei: “É um crime grampear dados de
telefone e comunicações telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem
autorização judicial ou com fins não autorizados por lei.".
Sérgio
Moro liberou para a mídia várias transcrições de interceptações telefônicas
entre Lula, sua esposa, seus advogados, sua família e terceiros. Moro divulgou
não só as transcrições, mas as versões em áudio dos diálogos interceptados,
para que eles pudessem realmente ser divulgados nas rádios e na televisão e
baixados em sites por curiosos do público. Por que fez isso?
Esta
foi uma violação escandalosa do direito do requerente à privacidade, sem
justificativa concebível. Pretende alcançar a humilhação pública e embaraço
para Lula e sua família? Por quê?
Moro
se julga acima da Constituição Federal e da Lei?
Essas
são as reflexões de hoje.
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