O direito do
desenvolvimento é a categoria de “direito de solidariedade” que pertence à
terceira geração dos direitos fundamentais. Historicamente foi firmado durante
a fase de descolonização (década de 1960), conforme exposto na Declaração sobre
o Direito ao desenvolvimento das Nações Unidas de 1986 e, posteriormente
confirmado na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos de 1993. O direito ao
desenvolvimento é um direito fundamental inalienável que constitui objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil. A ordem social garante as
necessidades humanas básicas. A ordem política consagra um sistema democrático.
Por fim, há os princípios da ordem econômica que valorizam principalmente a
justiça social e a busca do pleno emprego. E nesse tempo de relações
comerciais globais, tenho refletido sobre aquilo que me parece bastante
relevante: a necessidade de compreender e atualizar o Direito Empresarial para
tê-lo como instrumento necessário ao desenvolvimento ao qual temos direito.
O fracasso da experiência planificadora, nos países
soviéticos, simbolizada pela queda do Muro de Berlim revela que aquele modelo,
ou sua execução, falharam. Não se trata de discutir a maior ou menor fidelidade
daqueles estados ao ideário marxista, mas o fato é demonstração eloqüente da
falência daquele modelo.
Não se pode ignorar também a sucessão de crises nas
economias liberais em diversos países ao longo da História; o que demonstra que
o modelo liberal é gerador de crises.
Aliás, as crises econômicas globais revelam que elas
não são privilégio dos países “em desenvolvimento”,
mas efeito inafastável do sistema.
Essa reflexão aponta para a necessidade de
buscarmos compreender as relações públicas e privadas, bem como as relações
entre as empresas, numa economia globalizada, e suas conseqüências jurídicas.
Acredito na urgência da criação de um organismo, de
caráter transnacional, capaz de colocar-se como agente regulador dos chamados bens públicos; os bens, num mundo
globalizado, são igualmente globais, o que afeta todos os países. É verdade que
“bens públicos globais” é conceito relativamente novo, mas devem ser
compreendidos como aqueles aos quais todos tem direito ao acesso, uso, gozo e
fruição.
Temas como Soberania
Nacional, Propriedade Privada, Função Social da Propriedade, Livre Concorrência, Regulação das Relações de Consumo, Meio Ambiente, Desenvolvimento
Regional, busca permanente do Pleno
Emprego e Tratamento Favorecido às
Empresas Nacionais, são valores e direitos globais, assim com acesso à
saúde, paz, segurança, cultura e à Justiça, por isso merecem defesa, pois sem eles
não haverá desenvolvimento válido.
Sem
compreendermos o que são e quais são os bens públicos globais não estaremos,
como ensina São Tomás de Aquino, cumprindo a nossa missão neste mundo que é
melhorar as futuras gerações, dai a importância da regulação.
O sociólogo
alemão Robert Kurz afirma que em não havendo a rápida instituição desse agente
regulador dos bens e direitos públicos globais estaremos irremediavelmente negando
o Direito ao Desenvolvimento às nações; ele afirma que a falta de regulação dos
mercados financeiros impede a satisfatória atenção aos bens públicos globais, o
que encerra conseqüências cruéis às nações menos desenvolvidas e ao
desenvolvimento empresarial válido.
Essa
afirmação de Kurz encontra respaldo no relatório da ONU que mede o
desenvolvimento humano (IDH), através do qual é possível medir a qualidade de
vida das pessoas de todo o mundo.
E, se
considerarmos a qualidade de vida
como um bem público global temos que a globalização dos mercados, sem qualquer
regulação, trouxe mais concentração de renda. No Brasil, por exemplo, os 20%
mais ricos concentram 63,4% da riqueza do país, e a taxa de crescimento da
renda dos 20% mais pobres é inferior à taxa de crescimento do PIB per capita,
ou seja, agrava-se a concentração de renda e a contradição maior do sistema nos
levará ao colapso, se não houver uma revisão nos mecanismos de distribuição da
riqueza produzida. Ou seja, é necessária a regulação global e investimento nas
empresas; afinal são as empresas os agentes produtores de riqueza, trabalho e
renda.
Valorizar
o desenvolvimento sustentado das empresas e regular responsavelmente esse
desenvolvimento garantirá desenvolvimento e garantirá aumento da distribuição
de renda no mundo, diminuindo a distância entre os mais ricos e os mais pobres,
transformando a atividade empresarial em instrumento efetivo do Direito ao
desenvolvimento.
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