“a palavra
aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento
irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o
despotismo está morto”.
(Rui Barbosa)
Chegou a censura prévia à imprensa e ela vem do mesmo lugar
em que se reinstituiu uma espécie de Tribunal
da Santa Inquisição.
Explicando: a Constituição de 1988 prevê em seu artigo 5º que
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...):”
e o inciso IX comanda que
“é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença”.
A advogada Aline Martins Rospa
lembra, num belo artigo, que a liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a
sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas
pelo poder público, sendo ela condição primordial para que o Estado seja
caracterizado como sendo democrático.
Os direitos fundamentais
possuem íntima vinculação com as noções de Estado de Direito e Constituição,
uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e
organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. Por esta
razão, estes direitos exercem papel mais amplo que a simples limitação do poder
estatal, tornando-se critério de legitimação da ordem constitucional.
Nessa linha a liberdade de imprensa garante um
ambiente no qual, sem censura ou medo, a
liberdade de expressão, a multiplicidade de opiniões e ideologias possam ser
manifestadas e contrapostas, ensejando um processo dialético de formação do
pensamento livre.
Por isso não caberia na nossa democracia qualquer forma de censura.
Entretanto, decisões proferidas
respectivamente em 30 de março e 05 de maio desse ano os Juízes do 8º e o 12º
Juizados Especiais Cíveis de Curitiba - atendendo pedido dos delegados federais
Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, do Departamento de Polícia
Federal no Paraná - determinaram
a suspensão de dez reportagens publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler, reportagens
cujo conteúdo seria ofensivo aos autores da ação.
Ora, essa ordem judicial induvidosamente caracteriza censura.
Mas o abuso não parou por ai.
A juíza do 8º Juizado
Especial, Vanessa Bassani, foi além e proibiu o jornalista de “divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser
interpretado como ofensivo ao reclamante”,
verdadeira censura prévia.
A
determinação judicial incorre em cerceamento nítido da
liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. De maneira clara e acintosa o blog do jornalista está
sendo alvo de censura, inclusive na odiosa modalidade de censura prévia, quando
juízes proíbem a publicação de novas matérias, vulnerando a liberdade de
imprensa.
O
jornalista Marcelo Auler afirma que o objetivo dos delegados é constranger os
jornalistas que denunciam os excessos verificados na Operação Lava Jato. Outro
delegado, o Doutor Igor Romário de Paula, também ingressou com uma ação contra
o jornalista Luís Nassif, editor do Jornal GGN.
As três
ações foram ajuizadas pelos três delegados representados pela
advogada Márcia Eveline Mialik Marena, irmã da delegada Érika Mialik
Marena e buscam também indenizações pecuniárias.
Onde vamos parar?
Juristas sérios concordam que no plano do desrespeito a
direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar
de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações
às regras mínimas para um justo processo fossem tão relativizadas.
O Juiz Sérgio Moro relativiza a presunção de inocência e o
direito de defesa e, além disso tudo, não se observaria a garantia da
imparcialidade da jurisdição e o princípio do juiz natural foi ignorado.
Grandes criminalistas afirmam que há ainda o desvirtuamento do uso da prisão
provisória, vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a
sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e
a violação às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se
consolidando como marca da Lava Jato, com conseqüências nefastas para o
presente e o futuro da justiça criminal brasileira e agora chegou a censura prévia
à imprensa.
Esses abusos têm de ser denunciados e banidos do nosso tempo,
pois se nada fizermos chegará o dia que nada poderá ser feito.
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho e nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho e nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
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