Mais uma capa da Veja apresenta como “fato consumado” fatos cujo desenvolvimento e procedimento encontram-se
ainda em curso, tratando-se de “fato não-consumado”, portanto.
A tal denúncia do promotor Cássio Conserino, informada por
Veja como fato consumado, não aconteceu, não foi consumada segundo o próprio
promotor.
Penso que estamos diante de um
caso de obsessão dos editores e diretores da Veja em relação ao Lula. O substantivo feminino obsessão
tem alguns significados que podem explicar muito bem a linha editorial da
revista Veja: “1. apego
exagerado a um sentimento ou a uma ideia desarrazoada; 2. motivação
irresistível para realizar um ato irracional; 3. Compulsão pelo poder e 4. Neurose
Obsessivo-compulsiva.”.
Não vou debater aqui se Lula é ou não dono do apartamento,
pois sei que ele não é proprietário do imóvel, possui sim cotas de uma
cooperativa habitacional chamada Bancoop.
O contrato de Lula com a cooperativa foi quitado em 2010, e refere-se a um
apartamento, que tinha como previsão de entrega 2007; a entrega atrasou e em
razão do atraso, os cooperados decidiram em assembléia transferir a conclusão
do empreendimento à OAS. A obra foi entregue pela construtora em 2013. Cabe
agora ao cooperado Lula optar por pedir ressarcimento do valor pago ou comprar
um apartamento no empreendimento com seu crédito.
Onde está a ilegalidade caríssimo Cássio Conserino?
Cabe aqui um recorte. Não há surpresa
alguma no tratamento que o Ministério Público paulista dá a Lula e ao PT,
afinal por aqui não há nenhum Desembargador nomeado em vaga do “Quinto
Constitucional” [1] (oriundo
da Advocacia ou o Ministério Público) que não tenha sido nomeado por governador
do PSDB.
E mais, por aqui o Ministério
Público, mesmo sem ter nenhum voto, participa do executivo. Essa participação
permanente do MP paulista no Executivo pode significar ou uma integração não desejável
ou uma submissão do MP ao Executivo. Por exemplo, o Secretário de Segurança Pública
do Estado é Alexandre de Moraes, Promotor
de Justiça, seu antecessor Fernando Grella Vieira é também membro
destacado do Ministério público do Estado e a presença de membros no MP no
governo tucano não é novidade, pois como secretários de segurança podemos
lembrar ainda os promotores Marco Vinicio
Petreluzzi e Saulo de Castro Abreu
Filho.
O Ministério Público
e a figura do Promotor Público devem representar a comunidade pois são
função de Estado, deve sempre ter em vista o interesse coletivo, por isso creio
que há, em tese, um conflito de interesses insuperável para situações como essa,
pois a proximidade de membros importante do Ministério Público e de partido político
infringe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público em seu artigo 44,
pois os aproxima de militantes partidários.
O alinhamento do MP paulista com o PSDB é inegável,
tanto que o tal promotor teria procurado a revista Veja para anunciar
publicamente que já teria "indícios
suficientes para denunciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime
de lavagem de dinheiro em investigação sobre um apartamento triplex
que tinha sido reservado pela construtora OAS para a família do
ex-presidente".
Será esse o papel de um promotor público?
Bem, o Promotor
é responsável pela defesa da ordem jurídica, do Regime Democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, não deve reduzir seu papel a
simples fornecedor de conteúdo a veículos de comunicação, não é seu papel “procurar
a imprensa”. Por isso, se o promotor procurou mesmo a revista
para fazer essa "denúncia", cometeu, em tese, uma infração funcional
além de constranger o MP-SP e a própria sociedade.
Ademais, a revista Veja vem cometendo crimes contra a honra, crimes eleitorais e
desinformando semanalmente revela sua obsessão em relação ao Lula e sua família,
verdadeira patologia de seus diretores e editores. A quem recorrer? Ao
Ministério Público ou a um psicanalista?
[1]
O “Quinto constitucional” previsto
no Artigo 94 da Constituição da República Federativa
do Brasil é um dispositivo que
prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais
brasileiros - quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e
Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho - seja composto por advogados e
membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os
candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo,
dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados)
e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.
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