Uma nota que a coluna Xeque-Mate do
CORREIO POPULAR desses dias, assinada pela excelente jornalista Milene Moreto,
sob o titulo “Pode?”, trouxe noticia
sobre provável lançamento da candidatura do Dr. Hélio à prefeitura de Campinas.
A
nota tem conteúdo dos mais inquietantes, pois acredito que ao Dr. Hélio além de
condições legais, falta fundamentalmente legitimidade para apresentar-se como
candidato a prefeito de Campinas.
Justifico.
Penso que vivemos tempos de mudança, tempos que representam o início da mudança
ética, o inicio da necessária limpeza e não o auge da corrupção propriamente.
Há
em curso um positivo movimento de combate à
corrupção, um desejo genuíno de passar a limpo os Poderes, Instituições e estruturas,
públicas e privadas, eliminar privilégios e valorizar a eficiência na gestão,
sem perda das políticas sociais implantadas ou ampliadas na última década e
meia. E todo movimento social genuíno é válido e legitimo.
Só me causa inquietação o combate à corrupção ser
apresentado, por parte da mídia e pela oposição sem projeto, como sendo a
principal ou única agenda nacional, em torno da qual os governos deveriam e
seriam obrigados a mover-se, quase que exclusivamente. Será que o combate à corrupção é a
principal ação dos governos?
Penso que não, pois há uma sociedade livre,
justa e solidária a se construir; temos de garantir
o desenvolvimento social e econômico nacional; tem-se de erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; assim como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, isso está previsto no
artigo 3° da Constituição Federal.
O combate à corrupção é necessário e fundamental
evidentemente, mas não é uma agenda propriamente dita, não se deve suspender os
programas e projetos de Estado ou de governo por conta disso, pois ele [o
combate à corrupção] deve estar contido em todas as ações cidadãs, nas ações de
Estado e de governo e em todas as estruturas e instituições públicas e privadas
do País. E nossa postura em relação à corrupção deve ser de intolerância, ser
denunciar, combater os efeitos e eliminar as causas, mas sempre nos termos da
lei.
Bem, voltemos à nota da jornalista
Milene Moreto.
O
ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos, apesar de ter seus direitos políticos
cassados e ter tido suas contas reprovadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores,
assumiu recentemente a presidência do PDT local (o que por si só é um absurdo),
teria sua pré-candidatura a prefeito de Campinas lançada por Carlos Lupi -
presidente nacional da legenda – e tentaria manter-se candidato o máximo de
tempo possível, através de medidas judiciais.
Talvez
Hélio e seus seguidores pensem em usar o mesmo método de Edson Moura, da
vizinha Paulínia, o qual se manteve candidato sub judice até dias das eleições e, no limite permitido em lei,
fez-se substituir por seu filho, que acabou vencendo as eleições. Uma vitória
manchada pelo ardil e que transformou Paulínia num caos institucional, a cidade
acordava com um prefeito e ordens judiciais o substituíam no decorrer do dia.
Bem,
nos bastidores dizem que Hélio tem enorme percentual de intenção de votos e
isso, além de animá-lo, conteria um núcleo de legitimidade capaz de influenciar
o processo eleitoral de 2016.
Não
conheço as pesquisas de opinião que animam o Dr. Hélio, mas tive acesso a
outras duas pesquisas que me foram apresentadas por pessoas que reputo sérias e
não há em nenhuma das duas pesquisas indicação de “enorme intenção de votos”,
ao contrário, o Dr. Hélio nos cenários apresentados é o pré-candidato com maior
rejeição, mesmo nas regiões em que apresenta bom desempenho como virtual
candidato.
Fato é que o Dr. Hélio (PDT) fez
uma boa gestão, uma gestão realizadora, talvez menos por seus méritos e de sua
equipe, do que pelo enorme apoio que recebeu do governo federal, mas teve seu
mandato cassado pela Câmara dos Vereadores numa madrugada de agosto de 2011. O
Dr. Hélio poderia e deveria ter feito a sua
defesa e o debate político públicos sobre as eventuais causas políticas e sobre
a natureza da sua cassação, mas ele não fez à época, acreditou que nos
escaninhos do Poder Judiciário voltaria ao 4° andar do Palácio dos Jequitibás, sem
precisar dar satisfação à cidade. Errou e apresentou à cidade um traço de desprezo
à sociedade e à população, verdadeira renuncia ao debate democrático.
Errou e sofreu impeachment sob acusação de ter cometido
infrações político-administrativas ao não impedir um suposto esquema de
corrupção e irregularidades na aprovação de loteamentos e na instalação de
antenas de telefonia celular. Há outras acusações contra o Dr. Hélio.
Especialmente de ele ter sido omisso ao permitir que suposto esquema de
corrupção se instalasse em sua administração, principalmente na SANASA e
negligente ao indicar para cargos de confiança profissionais acusados de
irregularidades. Não há contra ele condenação em processo judicial, que eu
saiba.
A
cassação do Dr. Hélio foi resultado de investigações do Ministério Público de
São Paulo, que através do seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado - GAECO deflagrou uma operação tinha por objetivo apurar suspeitas
de esquema de corrupção na SANASA.
Bem,
de fato o Ministério Público tem a competência
para promover investigações penais por conta própria, esse é o entendimento
firmado no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o que vale especialmente
para casos que envolvem ofensa ao patrimônio público ou com o envolvimento de autoridades
policiais em abuso de poder ou outras transgressões criminosas.
Essa decisão do STF, que parece muito positiva, mereceu
ressalvas e balizamentos de ministros.
Há a sábia ressalva do Ministro Celso de Mello de que “O MP não pode agir de forma ilimitada”.
E
há a opinião do ministro Marco Aurélio, sempre polêmico, que não reconhece a
competência autônoma do MP para investigar. Segundo Marco Aurélio o MP deve
acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências,
acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo, mas para
ele é inconcebível que um membro do Ministério Público coloque uma estrela no
peito, arme-se e investigue, afinal, argumenta.
Concordo com o Ministro Marco Aurélio, pois sendo o MP o
titular da ação penal, há uma natural e indesejada tendência de utilizar apenas
as provas que lhe servem para confirmar a sua tese, desprezando as demais, o
que, por óbvio, prejudica o contraditório. A função constitucional de titular
da ação penal e fiscal da lei (o MP) não se compatibiliza com a figura do
promotor inquisitor. Fica o registro para necessária reflexão.
Mas, hipoteticamente, digamos que nos corredores do Poder
Judiciário o Dr. Hélio encontre uma liminar que lhe garanta registrar sua
candidatura e disputar as eleições, terá ele LEGITIMIDADE?
LEGITIMO é um adjetivo, que diz respeito àquele que tem as qualidades requeridas pela lei. E Legitimidade é um termo utilizado em Teoria Geraldo
do Direito, em Ciência Política e
em Filosofia Política para definir a
qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria
Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato
ético-legal. Em outras palavras,
a legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se
adéqua ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte e nesse
quadrante o Dr. Hélio, cassado pelos vereadores e com as contas rejeitadas não
reúne legitimidade necessária.
E,
com todo respeito, a alegada cobrança de
propina pela esposa do Dr. Hélio e por alguns auxiliares próximos, era fato
comentado de forma corriqueira na cidade naquele então... Não se pode
afirmar que é verdade, não se trata, portanto de “fato notório”, ou seja, são sei é
verdade, mas era sabido por qualquer pessoa de mediano entendimento que se
comentava abertamente que para aprovar empreendimentos imobiliários era
necessária a prévia “aprovação” da 1ª Dama. Fosse “fato notório” o direito
brasileiro prevê no artigo 334, inciso I, do Código de Processo civil, que os
fatos notórios não precisam de provas, não é o caso.
Isso tudo, em minha opinião, retira a legitimidade do Dr. Hélio,
portanto Milene Moreto a resposta é: ele não pode ser candidato.
Mas e a cassação de Demétrio
Vilagra? É um fato bem diferente. Acredito que foi uma das decisões mais
injustas da Câmara de Vereadores de Campinas, pois na condição de prefeito municipal Demétrio Vilagra não foi acusado de
qualquer falta ou ilícito daqueles previstos no Decreto-Lei 201/67, mas foi
cassado.
E
apesar de não haver prova induvidosa da sua participação ou de seu conhecimento
quando era então vice-prefeito, o que é expressamente reconhecido pelo
relatório da Comissão Processante, foi-lhe imposta a cassação e perda dos
direitos políticos. Isso foi no todo arbitrário, injusto e tem um indesejado viés
golpista em relação a Demétrio Vilagra.
A
partir da cassação de Demétrio Vilagra e pela lógica perversa que a conduziu
bastará uma simples denuncia, uma investigação ou um processo inconcluso e sem
provas tramitando no nosso judiciário ou nos escaninhos quase secretos do
ministério público para macular vidas e histórias, para serem criados dramas
individuais e sociais cujo dano, em não se comprovando a denuncia, é
irreparável. E me refiro especialmente ao dano à cidade, à sociedade, aos
cidadãos, às pessoas que vivem em Campinas e em qualquer outro lugar do Brasil
e do mundo onde seja validada a lógica que acabou por conduzir nossos nobres
vereadores a ignorar a lei e o senso comum e cassar o prefeito eleito
diretamente.
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