Um senador
da republica foi preso “em flagrante” por ordem do STF e o plenário do Senado
covardemente manteve a prisão. Não que o tal senador não mereça ser banido da
vida pública, processado e eventualmente preso, mas isso deve ocorrer nos
termos da lei e não “por que o STF quer”. Não vou nem discutir
se a circunstância que o levou à prisão do parlamentar seria de flagrante ou
não, qualquer estudante de direito sabe que na prisão em flagrante não há
sequer expedição de mandado de prisão, seria um paradoxo, para dizer pouco.
Relembremos outro fato e comparemos os
desdobramentos. Recentemente ocorreu uma reunião entre o Presidente da Câmara
dos Deputados, do Ministro do STF Gilmar Mendes e do Deputado Paulinho da
Força, cuja pauta foi: (i) o impeachment da presidente da república, (ii) a
votação de suas contas eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral e (iii) as contas
então pendentes de decisão no Tribunal de Contas da União. Um verdadeiro flagrante
(no conceito do próprio STF) do golpismo e da conspiração, mas ninguém
foi preso, talvez porque não houvesse um petista presente...
Esse fato é exemplo da verdadeira esculhambação dos
valores republicanos e, por favor, não me censurem pelo uso do substantivo
feminino “esculhambação”, pois ele representa precisamente a natureza daquela
reunião.
E essa esculhambação dos valores republicanos
ocorreu no padrão contemporâneo de fazer política, com “pê” minúsculo, usando a
mídia para dar contornos de fato positivo, negativo ou naturalidade, conforme a
conveniência. Tanto que a manchete do jornal da família Frias foi reveladora “Cunha
discute impeachment com ministro do Supremo.”.
Por esse fato deveria
Eduardo Cunha ser preso em flagrante também, juntamente com Gilmar Mendes e o
Deputado Paulinho? Pela regra de que “pau que bate em Chico, bate em Francisco”
sim, mas os ontem indignados Ministros do STF receberam a manchete da FOLHA com
naturalidade, donde se conclui que o verniz civilizado e civilizatório rompe-se com
facilidade em nossa sociedade quando interesses são contrariados, basta
observarmos o que está acontecendo hoje no país, onde o moralismo publicado
[esconde] interesses impublicáveis.
O conteúdo das conversas gravadas e amplamente divulgadas,
ocorridas entre um senador da republica, um advogado e o filho de um corrupto
condenado merecem punição exemplar, assim como mereceria punição a conspiração
relembrada acima, pois a nação que
desejamos para nossos filhos e netos é uma nação de ações honradas,
comprometidas com o desenvolvimento social, econômico e com uma cultura de paz.
Mas em tempos de odiosa ditadura do poder judiciário um senador,
que não poderia ser preso, exceto em situação flagrante de crime inafiançável,
conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição federal, essa é
a regra, está preso, e o Senado da República, casa dos decanos, colocou-se de
joelhos covardemente.
Tratar-se-ia de novo arranjo institucional, necessário às
peculiaridades de um tempo de enorme tensão institucional? Os arranjos
institucionais não se fazem no Poder Judiciário e, a meu juízo, a prisão do
senador Delcídio do Amaral representa o fim da dissimulação do verdadeiro
Estado de exceção que estamos vivendo, com odioso apoio da mídia, com silêncio
perturbador do Legislativo e do Executivo. Fato é que, com base nessa hipótese constitucional citada podemos
afirmar que o STF não apenas inovou, mas exacerbou seus poderes e o Senado
covardemente calou-se.
Mas o que esperar de um Judiciário que inexplicavelmente
mantem soltas a mulher e a filha de Eduardo
Cunha (que é advogada do BTG Pactual), as quais sequer possuem qualquer
imunidade parlamentar? Talvez mais esse fato demonstre que “Lava Jato” parece
empenhada em combater a corrupção quando apenas quando os envolvidos pertencem
ao PT, distanciando-se do que desejamos de fato que é o combate aos corruptos e
corruptores independentemente de partidos, o necessário combate ao não menos
odioso patrimonialismo, erva daninha do nosso país.
Comentários
Postar um comentário