“Na primeira noite, eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim:
não dizemos nada. Na segunda, já não se escondem. Pisam as flores, matam o
nosso cão e não dizemos nada. Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho
em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da
garganta. E já não podemos dizer nada.”
(Bertolt Brecht)
Alguns colegas advogados me
perguntam em quem votarei para a direção da OAB Campinas no próximo triênio e
minha resposta é: votarei em Haroldo
Cardella.
São colegas generosos esses com
quem converso sobre a OAB e seus destinos, colegas ou amigos com quem mantenho
relacionamento profissional, com quem compartilho inquietações e angustias nesses
tempos tristes para a Advocacia de Campinas, tempos de inegável vassalagem da direção de nossa entidade
aos diversos órgãos do Poder Judiciário.
Não vou personalizar minha
insatisfação e minha crítica, mas a direção atual apresentou um trabalho muito
aquém da necessidade da Advocacia de Campinas e em alguns episódios colocou a Advocacia
e os Advogados “de joelhos” diante de
um Poder Judiciário que ganha exagerado poder, o que desequilibra a harmonia
entre os poderes constituídos.
Houve episódio que seria risível
se não fosse tão constrangedor e degradante para a advocacia.
Em
comunicado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu num
certo momento “dispensar” (sic) os advogados do uso obrigatório de terno e
gravata, nos fóruns e prédios do TJ SP. A medida, recebida com alegria pela
diretoria em Campinas. Onde está escrito que é obrigatório?
O
desembargador José Renato Nalini, Presidente do TJ SP, determinou que o uso do costume completo seria facultativo,
mas não liberou o terno e gravata nas audiências no 1º grau de jurisdição e o
exercício profissional na 2ª instância. A medida foi comemorada pelo presidente
da OAB SP e pelo presidente de Campinas, ambos candidatos à reeleição.
Evidentemente
todas as iniciativas que visem o bem estar e a saúde dos advogados e demais
operadores do direito são bem-vindas, entretanto e apesar de enorme admiração
que tenho pelo Dr. Renato Nalini o Tribunal de Justiça não tem competência
estabelecer critérios para o traje dos advogados e caberia à OAB observar isso.
Na época
escrevi que “a decisão contida no tal
“comunicado”, apesar de meritória a primeira vista, representa uma visão
equivocada acerca do papel que o Poder Judiciário e a sociedade em geral tem
acerca do advogado e da advocacia. A advocacia não tem nenhuma subordinação ao
Poder Judiciário e aos seus órgãos, pois segundo o artigo 6º da Lei Federal 8.906/94 “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e
membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e
respeito recíprocos.”, se não há hierarquia e subordinação qual o
sentido desse comunicado?”
Em tempos de
necessária harmonização institucional o correto seria que o “comunicado” fosse
assinado conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente
da OAB SP e pelo Ministério Público, mas não, o Poder Judiciário usurpou
competência da OAB e nossos mandatários quedaram inertes e pior, comemoraram...
Não podemos
esquecer que lei federal estabelece que compete ao Conselho Seccional da OAB
determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados. Está lá,
com todas as letras no artigo 58 que: “Compete privativamente ao Conselho: XI – determinar, com exclusividade,
critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional.”.
Voto
em Haroldo Cardella e em Ricardo Sayeg porque não é tolerável ser representado
por colegas que renunciam às suas competências, colegas que se subordinam seus
mandatos e a OAB aos órgãos do Poder Judiciário, colegas que desrespeitam o estatuto
da OAB e que renunciando indevidamente de sua competência e
submetem a classe a decisões que não competem ao Poder Judiciário, fato que
coloca cada um de nós a uma posição inferior e à Advocacia não cabe posição de
inferioridade. Ou mudamos agora ou, como escreveu Bertolt Brecht em breve não poderes dizer nada.
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