Não sou especialista em Direito Penal e conheço
pouco o instituto da delação premiada, mas me parece que há uma enorme
contradição posta, fato que me inquieta e que vou compartilhar com o leitor: os
delatores são “bandidos” ou “mocinhos”? Me incomoda corruptos e
corruptores serem chamados de “colaboradores”, de “delatores”, eles são o que
são: réus, “bandidos” e não “mocinhos”.
O que tem ocorrido é que os corruptos
ou corruptores, assaltantes da boa-fé e do dinheiro público depois de desviar
recursos durante anos ao serem apanhados em flagrante através da “delação
premiada” têm a oportunidade de serem tratados como colaborares ao invés de receberem o tratamento que merecem o
tratamento de réus que são.
O que vejo,
posso estar errado, é que pelas regras da delação os grandes corruptos e corruptores são os maiores beneficiados pelo instituto.
Penso que nenhum instituto de Direito não pode ser banalizado e a
delação está sendo banalizada. A delação deve sim ser aplicada em situações de
crimes graves, como é o desvio de dinheiro público.
Quando o instituto da delação foi inserido no ordenamento brasileiro,
surgiram várias críticas relacionadas aos aspectos jurídico, ético e político,
inclusive alegações de inconstitucionalidade no âmbito doutrinário, contudo o Supremo
Tribunal Federal já considerou a delação constitucional e tem reconhecido a
validade desse expediente de investigação, cuja utilização vem trazendo resultado
positivo em muitos países. Não é sobre isso, portanto, que estou a escrever.
Outro aspecto que me causa enorme mal-estar é a forma que as delações
são obtidas no caso da lava-jato. Antes uma introdução conceitual. A delação
jamais pode ser fruto de coação física ou psíquica, nem pode representar vantagens
ilegais e exageradas para o delator, não pode haver ameaças, intimidações ou
constrangimentos de qualquer espécie, e se exige que, em todos os atos de
negociação, confirmação e execução, o colaborador esteja acompanhado de
advogado.
Ora, manter investigados, indiciados ou não, manter réus denunciados
indefinidamente presos me parece tratar-se de verdadeira coação psíquica. O que tem sido
noticiado é que investigados são presos e submetidos a condições muito
insatisfatórias, o que pode ser considerado tortura psicológica se levarmos em
conta na análise do tema o papel de setores da imprensa e transforma uma
tragédia pessoal (para os presos) e institucional como espetáculo, uma espécie
de reality show.
Não estou sozinho nesse ponto de
vista. O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirma categoricamente que há
um palco montado por setores da imprensa para o juiz Sergio Moro, que conduz os
processos no Paraná. O Professor Bandeira de Mello é da PUC-SP e um dos
principais especialistas em direito administrativo no país, talvez ele mereça
ser ouvido.
Todos nós queremos o fim da corrupção
e a punição de corruptos e corruptores, mas esse fim não existirá sem o fim o
financiamento empresarial das campanhas politicas, ai está a raiz de tudo, pois
os interesses corporativos colidem quase sempre com o interesse público e tais interesses
corporativos ou privados corrompem e induzem a degradação institucional.
Comentários
Postar um comentário