Vamos reduzir os comissionados? A notícia de que o Ministério Público Estadual quer restringir a 100 o número de cargos a serem preenchidos por livre disposição do Prefeito de Campinas merece reflexão, afinal os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente. A cidade de Campinas, com mais de 1 milhão de habitantes, com uma multiplicidade de demandas e questões a serem conhecidas, compreendidas e atendidas necessita da presença desses agentes públicos que transitoriamente ocupam funções e cargos de natureza técnico-politica, são eles que aproximam essas demandas e os representantes populares, sindicais ou empresariais do Poder Público, são eles que, gozando da confiança do chefe do executivo, no caso em comento, saberão harmonizar tais demandas e as polit...
Pedro Benedito Maciel Neto