Para responder essa
questão é necessário lembrar quem somos e de onde viemos.
A OAB foi instituída
pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por
Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e referendado pelo então
ministro da Justiça, Osvaldo Aranha. Conforme determinava o referido decreto, a
OAB seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados
Brasileiros (IAB) e aprovados pelo governo.
A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, mas não mantém
vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública, é dotada de
personalidade jurídica e forma federativa e sua função é defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do
Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, bem como
pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo
aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Compete também à OAB também promover
a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em toda a República
Federativa do Brasil.
Mas, como diz um bom
amigo meu “as entidades abstratas não
existem, são apenas artefatos humanos, o que existem são as pessoas” por
isso penso que vale a pena, para responder a questão proposta, recuperar um
argumento inteligente contido no artigo "O advogado e
sua função social" de autoria do então presidente da OAB do Distrito
Federal (OAB-DF), Francisco Caputo, o qual publicado no jornal Correio
Braziliense faz algum tempo. O Dr. Caputo afirma que “Discutir a função social
do advogado é apontar para a importância e a indispensabilidade desse
profissional na sociedade. Se há vida social, há, em algum nível, uma ordem
jurídica.” e sendo indispensável à administração da Justiça está
constitucionalmente garantido o exercício da advocacia, contudo nesses tempos
de ativismo midiático a advocacia e a indispensabilidade do advogado têm sido relativizadas,
apesar da existência de lei federal vigente afirmar que, no seu ministério
privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
É nesse eixo de
acertamento e afirmação da indispensabilidade da advocacia que a OAB deve
orientar sua atuação e apresentar-se à sociedade, afinal pode-se afirmar, sem
exageros, que a trajetória e a atuação destemida de advogados e da Ordem dos
Advogados do Brasil, foram e são fundamentais para restauração, manutenção e
aperfeiçoamento do tão sonhado estado democrático de direito.
E esse momento se
nos apresenta um desafio, temos pela frente o dever de participar da construção
de uma sociedade mais solidária, ética, inclusiva.
Ninguém melhor que
os advogados, organizados numa OAB moderna e livre, podem fazer isso.
Não por acaso, o
legislador deu aos advogados a nobre e árdua missão de defender a Constituição,
a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa
aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento
da cultura e das instituições jurídicas.
A
advocacia evoluiu, os advogados evoluíram e a OAB tem de ser representação
dessa evolução. A advocacia e a OAB não estão limitadas apenas à defesa do
indivíduo e de seus interesses privados, pois com o fortalecimento do estado do
bem-estar social, especialmente na ultima década e meia e surgiram grupos de
naturezas diversas, e seus interesses tornaram-se coletivos. As leis
acompanharam esse processo, e ao advogado coube também a missão de defender os
interesses difusos. No contexto, a atuação da OAB e, por conseguinte, do
advogado, cresceu em importância na sociedade, na medida em que contribuiu para
impulsionar grandes transformações sociais.
O
advogado é também peça essencial na proteção dos direitos e das garantias
fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do estado
democrático de direito, ao lado do enunciado da legalidade e do princípio da
separação dos poderes. Por isso, é função social do advogado velar pelos
direitos e pelas garantias do cidadão, participando de forma ativa na
construção de uma sociedade mais igualitária e livre. Tem ele papel fundamental
para que haja irrestrito cumprimento dos princípios constitucionais que
fundamentam a República, em especial o da dignidade da pessoa humana e o dos
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Por
isso tudo penso que é hora de, reconhecendo tudo de bom que foi feito, darmos
um passo a frente e, como nos orienta os Professores
Ricardo Sayeg, Adelaide Albergaria, Adelmo Emerenciano e Manuel Carlos Cardoso é
chegado o momento de defendermos a um
desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável, temos de fazer do combate
à pobreza, à miséria e às desigualdades uma missão, incorporando valores que
tenham em vista um desenvolvimento equilibrado e a inclusão social.
A luta da OAB hoje
é pela afirmação da fraternidade, pela construção de
um sistema econômico indutor do exercício do direito subjetivo natural de
propriedade, observado sua função social, com vistas à concretização e
satisfatividade dos Direitos Humanos de primeira, de segunda e de terceira gerações,
a luta da OAB hoje é orienta o debate da necessária instituição e defesa de uma
economia humanista de mercado.
A
sociedade precisa de uma OAB capaz de conhecer a realidade e levar à sociedade o
inconformismo da necessária mudança e essa mudança deve começar na própria OAB.
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