Sou, por principio, contra qualquer ato, medida ou ação que
possa gerar algum tipo de censura ou limitar a liberdade de imprensa. É assim
que eu penso.
Ao mesmo tempo sou amplamente a favor do debate sobre
qualquer ideia que se apresente como elemento contributivo ao aperfeiçoamento
da democracia, por isso sou a favor de a SOCIEDADE conhecer e debater a tal regulação da mídia.
Discordo, por exemplo, do Senador Alvaro Dias que apelou ao Judiciário para impedir o debate de um PROJETO DE LEI. Ora, me parece absolutamente antidemocrático judicializar um tema que é político, e ao contrário do que o senador paranaense disse o que é inaceitável, sob qualquer pretexto, é impedir o debate.
Discordo, por exemplo, do Senador Alvaro Dias que apelou ao Judiciário para impedir o debate de um PROJETO DE LEI. Ora, me parece absolutamente antidemocrático judicializar um tema que é político, e ao contrário do que o senador paranaense disse o que é inaceitável, sob qualquer pretexto, é impedir o debate.
Outro dos carbonários de
plantão, o tal Antonio Imbassahy (BA), de forma medíocre afirmou que a proposta
seria um atentado à liberdade de expressão e que seria autoritária. Um pateta
esse moço. Ele se opõe a qual texto, a qual conteúdo?
A regulação da mídia existe nos Estados Unidos, no Reino Unido, na
Suécia, e nenhum desses países é uma "ditadura bolivariana", ou é?
No Reino Unido, por exemplo,
um escândalo de escutas ilegais realizadas por tabloides levou ao
estabelecimento de regras polêmicas para jornais, revistas e sites, isso é
regulação.
Nos Estados Unidos não há uma
Lei de Imprensa, e a regulamentação da mídia no país é feita por diversas leis.
No caso das telecomunicações (rádio, TV aberta e a cabo, internet e telefonia
móvel e fixa), a regulação está a cargo da Federal Communications Commission
(Comissão Federal de Comunicações, ou FCC, na sigla em inglês), agência
independente do governo criada em 1934. A tal FCC se dedica principalmente a
regular o mercado, com foco nas questões econômicas. O órgão é responsável por
outorgar concessões.
Na Suécia a compreensão é que
o direito de expressar uma opinião traz, em doses iguais, o dever da
responsabilidade, ou seja, a liberdade de expressão, quando exercida de forma
abusiva, pode ofender incitar à discriminação e à violência, ou ter
consequências negativas para um indivíduo ou uma sociedade como um todo, por
isso cabe à sociedade regular a mídia e não os donos dos veículos de
comunicação.
Em fevereiro
de 2014, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público
Federal em São Paulo, organizou uma audiência pública relevante, para discutir
o tema, lamentavelmente o evento recebeu escassa cobertura da mídia.
Nesse evento os procuradores definiram como questões centrais (a)
o cancelamento de concessões que concentram mídias “além dos tênues limites
colocados pela lei”, e (b) o aumento da fiscalização para o cumprimento da
legislação pelas rádios na capital.
E do evento emergiu um critica das mais significativas,
segundo os procuradores discute-se uma nova regulação, mas não se obedece
sequer à regulação em vigor, e citaram como exemplo o fato de a legislação
atual permitir no máximo 6 outorgas de rádio FM e 3 em onda média nacional. Mas
só o grupo de Comunicação Brasil Sat, que tem oito outorgas de rádio FM. Em
visto do que o MPF-SP solicitou à Anatel o cancelamento das concessões ilegais
e a licitação dos serviços excedentes, nessa perspectiva não me parece inadequada
a regulação.
O então Presidente do STF
Joaquim Barbosa manifestou-se a favor da regulação da mídia em abril do ano passado,
ele teria se posicionado dessa forma no Seminário “Liberdade de Expressão e o Poder
Judiciário”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Por isso reafirmo minha
oposição a qualquer ato, medida ou ação que possa ferir a liberdade de imprensa
e a liberdade de expressão, mas me coloco a favor do debate maduro, sem a
histeria sobre qualquer tema que busque o aperfeiçoamento institucional.
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