Pular para o conteúdo principal

GURGEL E BARBOSA SERÃO CONDENADOS PELA HISTÓRIA.

Eu considero que a AP 470 é um todo viciado. Tratou-se de um julgamento de exceção e um julgamento político e a execução parcial da sentença penal é apenas mais uma prova disso, fato do qual qualquer cidadão honesto deve envergonhar-se. E seus principais condutores, Gurgel e Joaquim Barbosa, serão julgados e condenados pela História como carrascos e inquisitores que são.

Aliás, a ação da Procuradoria Geral da República na AP 470 durante todo o processo, careceu de técnica jurídica. A ponto de Luiz Moreira, membro do Conselho Nacional do Ministério Público e direito da Faculdade de Direito de Contagem, ter afirmado que a acusação da AP tem uma estrutura montada a partir de ficção literária, conforme a associação de versões verossimilhantes.

Mais uma “inovação” é colocada em prática para prender o Ministro José Dirceu. Nesse momento a PGR e a Presidência do STF iniciam execução parcial da sentença. Não há execução parcial de sentença penal porque as liberdades são indisponíveis, isto é, não há acordos que resultem em antecipação de penas, pois o regimento jurídico ainda vigente no Brasil é o dos direitos fundamentais.

É evidente o afobamento dos inquisitores, a falta de cuidado e esse ultrapassar as barreiras civilizatórias, em que os direitos são negligenciados, fazendo-se coincidir o "fazer justiça" com justiciamento.

Não podemos esquecer-nos da casuística negativa de remessa dos autos à Primeira Instância. O STF negou a remessa dos autos à primeira instância, em relação aos réus que não tinham foro privilegiado mudando, sem qualquer fundamento legal, entendimento do próprio colegiado. Só esse fato vicia a AP 470 e os Princípios do devido processo legal e a ampla defesa e afetou à morte a necessidade de aplicar-se o duplo grau de jurisdição. O Supremo julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição o que não é verdade.

A regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. Isso é um absurdo em minha opinião. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

E no caso de José Dirceu, a PGR partiu da tese que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E que isso bastaria para configurar a responsabilidade dele.  Portanto, uma responsabilidade objetiva. Isso é outro absurdo. Isso cria uma insegurança jurídica enorme. A AP 470 contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez “até universal”, mas, “com certeza, a tradição jurídica ocidental”, como disse o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello. E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento foi levado a circunstâncias anômalas. Tanto que o ministro Luís Roberto Barroso, antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva. O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo. Houve casuísmo.

O fato é que parte da mídia, a serviço de seus interesses e de seus patrocinadores, sempre pré-julga. E no caso do mensalão, pré-julgou. A pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão.  Esse é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, de pressão da mídia que forma a opinião pública. Não é a pressão da opinião pública, porque a opinião pública é manejada pela mídia. Eu não estou querendo defender a posição do relator ou do revisor, porque eu não conheço o processo. Mas nos casos criminais do Brasil, o que é proibido em outros países, a mídia condena sem processo e dificilmente absolve. As interceptações telefônicas, por exemplo, devem correr em segredo de Justiça, mas sai tudo no jornal! Isso é crime. Mas quem é que forneceu a informação? Quem tem interesse em fornecer a informação? Ninguém nunca foi atrás, como afirmou a Jurista Ada Pellegrinni, professora da Faculdade de Direito da USP. 

E há fatos antecedentes à própria AP 470 que merecem nossa atenção, como por exemplo, a necessidade de mudança casuísta da Jurisprudência do STF para possibilitar a cassação de Zé Dirceu pela Câmara dos Deputados. O então Deputado Federal Zé Dirceu foi cassado pela Câmara dos deputados por quebra de decoro parlamentar, em razão de supostos atos praticados enquanto estava licenciado. Até então a jurisprudência afirmava que deputado licenciado não poderia ter seus atos apurados, enquanto licenciado, mas não podemos esquecer que a cassação só foi possível porque o Supremo alterou a jurisprudência (por 7 x 4).

Alterou-se a jurisprudência especialmente para cassar Zé Dirceu?

Desde o oferecimento da denúncia, é evidente que houve pressão externa sobre o Supremo para que esse julgamento tivesse o caráter político e de exceção, tanto que se partiu da "verdade" que Zé Dirceu era culpado. 

Outro fato inédito: toda vez que um partido denunciante retirava denúncia junto à Comissão de Ética a comissão arquivava o processo, o PTB retirou a representação contra Zé Dirceu, mas, pela primeira vez, não ocorreu o arquivamento. Por quê? 

Não foram apresentadas provas pela PGR, o então Procurador Geral da República afirmou, em relação ao Zé Dirceu, que “as provas são tênues”. Então, para condenar Zé Dirceu (essa era tarefa do isento colegiado do STF?) foi adaptada a “Teoria do Domínio do Fato” e o julgamento foi deliberadamente marcado no período eleitoral, um absurdo. Por quê? Apenas para condenar os réus do mensalão e Zé Dirceu?

Quem afirma que a aplicação da “Teoria do Domínio do Fato” deu-se erroneamente é o jurista alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio fato. Ele afirmou que a teoria foi usada casuisticamente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar Zé Dirceu e discordou da interpretação e aplicação dada a ela. Não é demais lembrar que Roxin aprimorou a teoria, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil. "Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Penso que alguns aspectos da decisão do STF em relação a AP 470, como a injustificada e equivocada aplicação da “Teoria do Domínio do Fato”, nos colocam num estado de unsicherheit e de profunda tristeza. 

Mas Gurgel, seu sucessor Barbosa e outros maus juízes serão condenados pela História.

E não podemos esquecer-nos da tragédia pessoal que isso causa a inocentes como Zé Dirceu. Mas o ódio, as infâmias, a calúnia não abateram o ânimo de José Dirceu de Oliveira e Silva. Ele segue sua vida militante e nos oferece como exemplo seu otimismo e confiança no povo brasileiro, na democracia e nas instituições. Parece nada recear e serenamente segue fazendo de sua vida História.


 Zé Dirceu enfrenta tudo com luta e dignidade, mês a mês, dia a dia, hora a hora, resistindo a uma pressão constante, incessante, tudo suportando em silêncio, tudo esquecendo, renunciando a mim mesmo, pois sabe o valor de sua obra e tem a consciência limpa. Talvez seja essa uma das razões pelas quais seus amigos estão e estarão com ele, não haverá desamparo. As aves de rapina querem sangue, querem continuar sugando o povo brasileiro, e contra isso Zé Dirceu oferece seu silencio como fortaleza e sua consciência como exemplo. E aos que o pensam derrotado ele responde com um sorriso largo e generoso e com atos que buscarão a afirmação de seus direitos pelas vias democráticas e institucionais, um exemplo. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por que Jonas Donizette merece ser reeleito?

O PSB de Campinas em convenção municipal homologou a pré-candidatura do socialista Jonas Donizette à reeleição para prefeito de Campinas. A cidade precisa de mais quatro anos tendo à frente um administrador virtuoso que tenha a oferecer mais que palavras de ordem. Jonas Donizette tem obras a apresentar, afinal foram quatro anos de muito trabalho. Foi também um tempo de acertamento necessário. Evidentemente há muitas demandas a serem atendidas ainda, sempre há e sempre haverá, mas a cidade não precisa mais de aventuras ou malfeitos. Na convenção observei a presença de lideranças e personalidades que praticam de fato a busca da unidade (algo incomum nesses tempos de tanta tensão e certezas corrosivas). À frente do Executivo Municipal Jonas manteve seu perfil discreto e generoso, mas ao mesmo tempo decidido. Além das muitas obras há algumas iniciativas merecem destaque, dentre elas a conquista do título de “ Campeão ”, do projeto Cidade Resiliente Modelo da ONU, para ...

POR QUE MENTIU EXCELÊNCIA?

O conhecido e comentado Caso Dreufus diz respeito a um erro no julgamento que levou à condenação do Capitão do Exército Francês Dreyfus. A condenação foi contestada um ano depois do julgamento quando um oficial da área de informações resolveu fazer um novo exame das provas e descobriu que nada havia para incriminar aquele jovem capitão do Exército francês.  Estava claro que o verdadeiro espião que todos procuravam era outra pessoa. Mas isso não adiantou muito. Para evitar uma revisão, começaram a surgir novas provas – fraudadas – para incriminá-lo, o que atrasou o processo por mais tempo. Condenado em 1895, Dreyfus seria liberado, por graça presidencial, pois os tribunais jamais declararam sua inocência, em setembro de 1899. Um ano antes, o oficial que havia forjado documentos para proteger os superiores foi desmascarado e cometeu suicídio.  Podemos estar às portas de conhecermos um “caso Dreyfus” aqui no Brasil, pois a pedido do réu Henrique Pizzolatto e com base na ...

DA FAMÍLIA CORLEONE À LAVA-JATO

A autolavaggio familiare agiu e reagiu, impondo constrangimento injusto ao atacar a reputação de advogados honrados. Me refiro a Roberto Teixeira e Cristiano Zanin. Já perguntei aqui no 247 [1] : “ Serão os jovens promotores e juízes "de baixa patente" os novos tenentes" Penso que sim, pois assim como os rebeldes do inicio do século XX, os jovens promotores e juízes, passaram a fazer política e interferir nas instituições e estruturas do Estado a seu modo. Mas em alguns momentos as ações e reações deles lembram muito a obra de Mario Puzzo. As ideais dos rebeldes do início do século XX, assim como dos promotores e juízes desde inicio de século XXI, eram ao mesmo tempo conservadoras e autoritárias; os tenentes defendiam reformas políticas e sociais - necessárias naquele momento -, e no discurso estavam presentes os sempre sedutores temas do combate à corrupção e defesa da moralidade política. Deltan Dallagnol e Sérgio Moro representam os jovens promotores e juízes d...