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DO QUE ROBERTO GURGEL TEM MEDO?

A coluna da Jornalista Mônica Bergamo fez publicar em sua coluna duas notas que despertaram a minha curiosidade.



Estaria, segundo a jornalista da FOLHA, o Conselho Nacional do Ministério Público vivendo dias que lembrariam a tragédia Hamlet de William Shakespeare, pois parece haver algo de podre na atuação do Procurador Geral da República.

Fui pesquisar e descobri que o conselheiro busca confirmar e documentar informações e denuncias graves, mas o Dr. Roberto Gurgel vem criando obstáculos de toda ordem. As diligências que o conselheiro fez e faz tem incomodando bastante o Procurador Geral Dr. Roberto Gurgel a ponto de ele haver impetrado mandado de segurança junto ao STF para não prestar quaisquer informações. O Ministro Teori Zavascki negou a liminar a Gurgel.

Mas o que está acontecendo? Vamos aos fatos.

Bem, teria o citado conselheiro recebido em seu gabinete um grupo de servidores do Ministério Público Federal, que a ele relatou uma série de irregularidades praticadas pela Administração daquele órgão em detrimento do erário.

O Procurador Geral da República seria responsável pela realização de licitações suspeitas. Os valores superam os 40 milhões de reais. Tais licitações não teriam nenhuma justificativa apta para tal e haveria indícios, inclusive, de direcionamento de tais processos licitatórios.

Diante da gravidade do relato e diante da ausência de documentos (os servidores não quiseram apresentar nenhuma documentação formal, temendo perseguições administrativas) resolveu o conselheiro, oficiar o Ministério Público Federal em busca de informações e documentos, afinal caberia a ele na qualidade de conselheiro requisitar de quaisquer órgãos do Ministério Público ou do Conselho as informações e documentos que considere úteis para o exercício de suas funções[1].

O conselheiro diligenciou e constatou que todos os procedimentos foram realizados pelo mesmo pregoeiro, e em períodos mínimos, de no máximo 30 dias, entre a abertura do procedimento e a sua efetiva conclusão. Absolutamente incomum isso... Teria ainda, através do Portal da Transparência, colhido informações que seriam indícios aptos a macular cada um dos procedimentos licitatórios, tais como procedimentos sem páginas numeradas, com numerações repetidas, respostas apresentadas a questionamentos antes mesmo de estes serem formulados pelos licitantes, entre outros.

Há ou não algo de podre a ser esclarecido pelo Dr. Roberto Gurgel?

Mas não é só.

No reino do Dr. Gurgel há “coisas do arco da velha”, por exemplo, alguns servidores tiveram empregos de confiança transformados em cargo de provimento efetivo, em virtude de decisões proferidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas há informação segura de que uma série de outros servidores não incluídos na decisão recebeu, sem nenhum procedimento formal, a inclusão nas mesmas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Ministério público.

Há informação também quanto à existência de servidores sem nenhuma graduação, exercendo cargos em comissão privativa de bacharéis, bem como, prática de nepotismo cruzado, da mesma forma o conselheiro oficiou a quem direito e não obteve resposta.

E por fim haveria várias práticas de irregularidades com relação às prestações de serviços aos dependentes sem direito aos benefícios do Programa de Saúde e Assistência Social - Plan-assiste (criando embaraços à contratação de prestadores de serviços e criação de sistema de benefício exclusivo para membros).

Também foi noticiado o desaparecimento ou desvio de cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da cota caixa do citado plano de saúde e, pasmem: que nenhum procedimento administrativo foi instaurado para apuração de responsabilidades.

Caberia ao Procurador Geral da República, em não tendo “culpa no cartório” como se diz por aqui, prestar todas as informações ao conselheiro e, em havendo de fato irregularidades apurá-las e punir os responsáveis e nem precisará para tal lançar mão da “Teoria do Domínio do Fato”.

Se não o faz (não informa e não apura) é razoável que imaginemos que as denuncias tem algum fundamento e que o Procurador Geral da República tenta colocar sua sujeira debaixo do tapete.



[1] Artigo 130-A, parágrafo 2º, incisos I a III da Constituição Federal de 1988, c/c as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,

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