A coluna
da Jornalista Mônica Bergamo fez publicar em sua coluna duas notas que
despertaram a minha curiosidade.
Estaria,
segundo a jornalista da FOLHA, o Conselho Nacional do Ministério Público vivendo
dias que lembrariam a tragédia Hamlet de William Shakespeare, pois parece
haver algo de podre na atuação do Procurador Geral da República.
Fui pesquisar
e descobri que o conselheiro busca confirmar e documentar informações e denuncias
graves, mas o Dr. Roberto Gurgel vem criando obstáculos de toda ordem. As diligências que o conselheiro fez e faz tem incomodando
bastante o Procurador Geral Dr. Roberto Gurgel a ponto de ele haver impetrado mandado
de segurança junto ao STF para não prestar quaisquer informações. O Ministro
Teori Zavascki negou a liminar a Gurgel.
Mas o que está acontecendo? Vamos aos fatos.
Bem, teria o citado conselheiro recebido em seu
gabinete um grupo de servidores do Ministério Público Federal, que a ele
relatou uma série de irregularidades praticadas pela Administração daquele
órgão em detrimento do erário.
O
Procurador Geral da República seria responsável pela realização de licitações
suspeitas. Os valores superam os 40 milhões de reais. Tais licitações não
teriam nenhuma justificativa apta para tal e haveria indícios, inclusive, de
direcionamento de tais processos licitatórios.
Diante
da gravidade do relato e diante da ausência de documentos (os servidores não
quiseram apresentar nenhuma documentação formal, temendo perseguições
administrativas) resolveu o conselheiro, oficiar o Ministério Público Federal
em busca de informações e documentos, afinal caberia a ele na qualidade de
conselheiro requisitar de quaisquer órgãos do
Ministério Público ou do Conselho as informações e documentos que considere
úteis para o exercício de suas funções[1].
O conselheiro diligenciou e constatou que todos os
procedimentos foram realizados pelo mesmo pregoeiro, e em períodos mínimos, de
no máximo 30 dias, entre a abertura do procedimento e a sua efetiva conclusão. Absolutamente
incomum isso... Teria ainda, através do Portal da Transparência, colhido
informações que seriam indícios aptos a macular cada um dos procedimentos
licitatórios, tais como procedimentos sem páginas numeradas, com numerações repetidas,
respostas apresentadas a questionamentos antes mesmo de estes serem formulados
pelos licitantes, entre outros.
Há ou não
algo de podre a ser esclarecido pelo Dr. Roberto Gurgel?
Mas não
é só.
No reino
do Dr. Gurgel há “coisas do arco da velha”,
por exemplo, alguns servidores tiveram
empregos de confiança transformados em cargo de provimento efetivo, em virtude de
decisões proferidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas há
informação segura de que uma série de outros servidores não incluídos na
decisão recebeu, sem nenhum procedimento formal, a inclusão nas mesmas
condições determinadas pelo Conselho Nacional do Ministério público.
Há
informação também quanto à existência de servidores sem nenhuma graduação,
exercendo cargos em comissão privativa de bacharéis, bem como, prática de
nepotismo cruzado, da mesma forma o
conselheiro oficiou a quem direito e não obteve resposta.
E por fim haveria várias práticas de irregularidades
com relação às prestações de serviços aos dependentes sem direito aos
benefícios do Programa de Saúde e Assistência Social -
Plan-assiste (criando embaraços à contratação de prestadores
de serviços e criação de sistema de benefício exclusivo para membros).
Também
foi noticiado o desaparecimento ou desvio de cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) da cota caixa do citado plano de saúde e, pasmem: que nenhum
procedimento administrativo foi instaurado para apuração de responsabilidades.
Caberia
ao Procurador Geral da República, em não tendo “culpa no cartório” como se diz
por aqui, prestar todas as informações ao conselheiro e, em havendo de fato
irregularidades apurá-las e punir os responsáveis e nem precisará para tal
lançar mão da “Teoria do Domínio do Fato”.
Se não o
faz (não informa e não apura) é razoável que imaginemos que as denuncias tem
algum fundamento e que o Procurador Geral da República tenta colocar sua
sujeira debaixo do tapete.
[1]
Artigo 130-A,
parágrafo 2º, incisos I a III da Constituição Federal de 1988, c/c as
atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
Comentários
Postar um comentário