Muito bom o artigo do Professor Flávio Tartuce cujo link disponibilizo abaixo. Doutor em Direito Civil pela USP e Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP trata com competência do chamado DIREITO AO ESQUECIMENTO.
Especialmente porque o chamado “Direito ao Esquecimento” (que tem origem histórica no campo das condenações criminais) é citado em pelo menos dois acórdãos recentes do STJ (REsp 1.335.153/RJ e REsp 1.334.097/RJ) no contexto dos danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais,
De fato não podemos negar que em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informações pela (e na) internet estamos todos a mercê de uma superexposição a boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido extenso lapso temporal dos atos que lhes deram origem.
A VI JORNADA DE DIREITO CIVIL realizada em março deste ano pelo CJE/CJF – Centro de Estudos do Judiciário do Conselho da Justiça Federal e coordenada por Ruy Rosado de Aguiar Junior e Rogério Meneses Fialho Moreira fez publicar o ENUNCIADO 531 sobre o tema.
A reabilitação e a informação reservada do registro da condenação fazem todo sentido, pois se por um lado não se pode apagar fatos ou reescrever a própria história, por outro é fundamental assegurar a possibilidade de se discutir o uso que é dado a informações de fatos pretéritos, especialmente o modo e a finalidade com que são lembrados. Isso é razoável nesse contexto e sob esse argumento, especialmente porque trata-se de desdobramento do direito constitucional à intimidade e à proteção da imagem.
Mas torturadores e vassalos da ditadura que não se animem, pois o DIREITO À VERDADE o antecede.
http://atualidadesdodireito.com.br/flaviotartuce/2013/06/07/direito-ao-esquecimento-na-jurisprudencia-do-stj/
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