Unsicherheit é um termo alemão que funde
experiências como incerteza, insegurança e falta de garantia.
Penso que
alguns aspectos da decisão do STF em relação ao “mensalão”, como a
injustificada e equivocada aplicação da “Teoria do Domínio do Fato”, nos
colocam num estado de unsicherheit
e de profunda tristeza.
E não foi
por falta de aviso.
O Ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, disse
em quatro de outubro que se Claus Roxin fosse chamado, sua tese "poderia
ser aplicada ao caso presente", em referência à Ação Penal 470 ele diria
que não. Lewandowski, demonizado pelos milicianos da direita travestidos de
jornalistas foi contestado por três ministros. Passado apenas um mês o jurista
alemão critica o "mau uso" da teoria em entrevista à FOLHA DE SÃO PAULO (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/77459-participacao-no-comando-de-esquema-tem-de-ser-provada.shtml)
Claus Roxin é o jurista alemão que criou e aperfeiçoou a “Teoria do
Domínio do Fato”, teoria que possibilitou a condenação sem provas do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele teria manifestado
preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de
justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua
teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais, sem
atentar que os pressupostos essenciais de sua aplicação que o próprio Roxin havia
estabelecido, dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização
delituosa.
No caso do mensalão
a “Teoria do Domínio do Fato” não poderia ser aplicada, pois não há
fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG,
endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do
fato. Não há porque aplica-la, não há uma situação excepcional, como uma guerra
por exemplo.
Roxin foi
contundente e afirmou que “Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no
topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido ordem.
Isso seria um mau uso.”, ou seja, ninguém poderia ser condenado apenas pela sua
posição hierárquica, porque a “posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma
circunstância, o domínio do fato. O mero ter de saber não basta. Essa
construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não considero correta.
(...)”.
Noutras palavras, Zé
Dirceu, herói de uma geração, foi condenado pela pressão de setores da mídia
sobre os ministros do STF e isso, data vênia, não corresponde ao Direito.
Tenho refletido muito sobre a
questão da liberdade e dos direitos e garantidas
individuais, motivado especialmente sobre a recente relativização do
Principio in dubio pro reo, princípio de Direito Processual Penal que recomenda
ao juiz, na incerteza quanto à materialidade ou à autoria da infração, absolver
o réu.
Bem, chego à
conclusão que eles [a liberdade e os direitos e
garantidas individuais] só podem ser
garantidos coletivamente, ou seja, através da Politica. Por quê? Porque
eles estarão sempre e apenas subordinados ao interesse coletivo.
O interesse coletivo é definido através da Polity (normas constitucionais e
princípios), da Politics que decorre do legitimo e legitimador
“jogo político” (são as leis complementares e leis ordinárias) e da Policy que
emerge como resultado do “jogo político” (são as normas de Direito
administrativo, são as políticas públicas) e não das decisões do Poder
Judiciário, especialmente porque elas [as decisões] também estão subordinadas a
eles, sob pena de nulidade das mesmas.
Nula, pois a decisão que condenou Zé Dirceu.
Gozado, se ler a reportagem todo sobre este alemão está lá dito que o Rafael Videla da Argentina e o Fugimore do Peru foram condenados usando esta teoria.
ResponderExcluirVão inocentar estes dois?