Quem nunca ouviu essa expressão ou ditado? Evidentemente todos nós já ouvimos, menos o Presidente Interino da Câmara Thiago Ferrari...
Por quê? Porque ele concedeu uma entrevista coletiva para divulgar como será realizado o processo eleição indireta do novo prefeito de Campinas que cumprirá o mandato até o término de 2012 e paradoxalmente ao diz que aguardará a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, pois segundo ele próprio a Câmara Municipal é responsável pela eleição indireta, mas se o TRE decidir que as eleições devem ser diretas, o que é bem provável, a Câmara não teria nenhuma influência no processo. E afirmou ainda que “temos que tomar as medidas que a Lei Orgânica do Município exige”, não esclarecendo quais são essas medidas.
O fato é que a Presidência da Câmara dos Vereadores omitiu-se e não consultou o TRE sobre o que deveria fazer em caso de dupla vacância e não há sequer segurança que tenha comunicado formalmente a Justiça Eleitoral.
O que nos parece é que alguns dos nobres Edis desejam cabular o tempo e inviabilizar o cumprimento da Lei Orgânica de Campinas e negar à população o direito ao voto. Defender as eleições diretas para prefeito e vice-prefeito de Campinas é defender a regra vigente, a Jurisprudência e o Principio da Máxima Efetividade da vontade Popular, principio para o qual alguns setores da elite da aristocracia torcem o nariz. A Lei Orgânica do Município NÃO PREVÊ QUE AS ELEIÇÕES SEJAM INDIRETAS.
Acredito que o Presidente da Câmara Municipal de Campinas poderia (e deveria pelo Principio da Diligência e da Transparência) imediatamente após a aprovação da Comissão Processante (que poderia conduzir à cassação do prefeito Demétrio Vilagra como de fato ocorreu) realizar uma consulta ao TRE de São Paulo ou imediatamente após a cassação comunicar o TRE paulista, o que não se tem noticia que tenha ocorrido de fato.
Mas nem todos os Presidentes de Câmara agem assim. Há casos como o do Presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis, RJ, que logo após a edição Decreto Legislativo nº 002/2011, que decretou a cassação do mandato do Prefeito daquele Município, Senhor Jorge Mário Sedlacek, com fundamento no art. 4º, III, VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/1967 comunicou o TRE do RJ, que já publicou Resolução e marcou a data das eleições diretas para o inicio de fevereiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do RJ, considerando a comunicação do afastamento definitivo do Prefeito e da dupla vacância do Poder Executivo em Teresópolis, pois que o Vice-Prefeito, Senhor Roberto Pinto, falecera e, considerando o disposto na LOM daquele município (texto idêntico ao da Leo Orgânica de Campinas) designou eleições para 05 de fevereiro de 2012 para os cargos de prefeito e de vice-prefeito.
Essa deliberação do TRE do RJ observa decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que em havendo necessidade de realização de eleição suplementar ela deve ser direta em e não havendo disposição expressa de que elas devam ser indiretas, em prestígio à máxima efetividade da soberania popular (Mandado de Segurança nº 704-24.2011.6.00.0000, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 30.08.2011). O mesmo ocorreu na cidade de Campos de Goytacazes, também no estado do Rio de Janeiro.
Por que em Campinas seria diferente? Houve, em tese, omissão e o então Presidente da Câmara não realizou a consulta? E em não tendo de fato o atual presidente interino realizado comunicado ao TRE estamos diante de outra omissão?
O Juiz Eleitoral Nelson Bernardes afirmou categoricamente que a decisão cabe ao TRE e não a ele, a Jurisprudência do TSE é pacifica no sentido de que casos como o de Campinas e Teresópolis as eleições devam ser DIRETAS, porque nossos Nobres Edis não encaminharam as coisas como Teresópolis e Campos de Goytacazes?
Curiosamente o Presidente interino da Câmara acabou de afirmar em entrevista coletiva que “a Câmara cumprirá a LOM e aguardará a decisão do TRE. “A Câmara Municipal é responsável pela eleição indireta, no caso de eleição direta a Câmara não tem nenhuma influência no processo. “No entanto temos que tomar as medidas que a Lei Orgânica do Município exige” disse, ora, Por que organizar uma eleição indireta se a Jurisprudência dominante orienta para que sejam DIRETAS? Por que organizar eleições indiretas se quem vai decidir é o TER? Por que a Câmara não consultou o TRE? Por que a Câmara não comunicou o TRE? Talvez tenham colocado o carro à frente dos bois, ou coisa pior...
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