Vejam que bacana o que aconteceu na cidade de Vila Velha, Paraná. Após o desgaste com o polêmico aumento de 61,8% nos próprios salários, aprovado em votação discreta os vereadores de Vila Velha se reuniram com o prefeito Neucimar Fraga e resolveram voltar atrás e cancelar o reajuste, isso mesmo ainda há políticos que se constrangem (eu só não entendi o que o chefe do Executivo tem com o assunto, pois o Legislativo deveria ser Poder independente, mas eles que se entendam por lá...). E além de não aumentar o salário, os vereadores decidiram que não vão aumentar o número de parlamentares que passaria de 17 para 21 na legislatura que terá início em 2013. A informação foi confirmada pelo prefeito em coletiva realizada na sede do Executivo municipal.
A partir dessa boa noticia comento o “generoso” (ou cabotino?) e desastroso aumento que os parlamentares municipais de nossa cidade concederam àqueles que ocuparão o parlamento municipal de Campinas a partir de 2013.
Bem, é pacifico que compete à Câmara Municipal, privativamente, fixar os subsídios de seus membros, mediante Resolução, numa legislatura para valer na seguinte, nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República de 1988. Ou seja, não há que se atacar a legalidade do Projeto de Resolução. Também, por lealdade, é bom reiterar que o reajuste de 126% dos subsídios dos vereadores só produzirá efeito na próxima legislatura, 2013/2016.
Mas o aumento dos subsídios em 126% parece exagerado e desrespeitoso a todos. Por quê? Porque se distancia de um simples reajuste, que tem por objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda em face da inflação anual, com base em algum índice oficial de aferição de perda do valor aquisitivo da moeda.
Some-se a tudo isso a infeliz explicação, risível e preconceituosa, do Presidente da Câmara. Gostaria de dizer pessoalmente a ele: “Caro Vereador Presidente há pessoas boas, muito boas e capazes que, apesar de não serem médicos, engenheiros ou advogados, apesar de seus rendimentos serem muito inferiores que o valor atual, ainda sem reajuste, que buscam a vereança não pelo “salário”, mas pela certeza de que podem fazer muito por suas comunidades, por suas regiões e pela cidade.”, mas pela forma descortês que ele me tratou no velório do bom Biléo (que por certo não votaria sim a esse exagero) não teria oportunidade de estar com ele, salvo acidentalmente.
Um aumento de 126% é uma revisão significativa dos valores dos subsídios dos agentes políticos, elevada demais, desrespeita, também em tese, o Principio da Razoabilidade.
Uma revisão pode ser feita até anualmente, mediante previsão no ato normativo que fixou a remuneração e com base em índice oficial de perda do valor aquisitivo da moeda, desde que observados os dispositivos constitucionais e legais que impõem limites ao valor do subsídio dos Nobres Edis, bem como às despesas totais e de pessoal da Câmara de Vereadores, dentre esses limites estão aqueles do artigo 37 da CF (Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência).
E, s.m.j., esse reajuste, cuja legalidade não está em discussão, em tese feriu o Principio Constitucional da Publicidade.
Nossos veadores poderiam seguir o exemplo dos colegas de Vila Velha e cancelar o aumento e abrir um debate com a sociedade e eles podem fazer isso, afinal todos sabem que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, assim prescreve a Súmula 473 do STF.
Um debate é necessário ou audiência pública, como defendia o Vereador Josias Lech, que contemple o Princípio da Publicidade e recupere também a Moralidade perdia ou enfraquecida, enquanto principio constitucional, além da fé da sociedade no parlamento municipal.
Até porque em tempos tão sombrios quanto os que a cidade vive, com Prefeito cassado, secretários presos e denunciados por formação de quadrilha, com o novo Prefeito em vias de ser cassado, com o Presidente da Câmara - e substituto legal do atual prefeito - articulando à luz do dia a segunda cassação, com o Ministério Público em busca de luzes e flashes da mídia um pouco de comedimento não faria mal a ninguém.
A partir dessa boa noticia comento o “generoso” (ou cabotino?) e desastroso aumento que os parlamentares municipais de nossa cidade concederam àqueles que ocuparão o parlamento municipal de Campinas a partir de 2013.
Bem, é pacifico que compete à Câmara Municipal, privativamente, fixar os subsídios de seus membros, mediante Resolução, numa legislatura para valer na seguinte, nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República de 1988. Ou seja, não há que se atacar a legalidade do Projeto de Resolução. Também, por lealdade, é bom reiterar que o reajuste de 126% dos subsídios dos vereadores só produzirá efeito na próxima legislatura, 2013/2016.
Mas o aumento dos subsídios em 126% parece exagerado e desrespeitoso a todos. Por quê? Porque se distancia de um simples reajuste, que tem por objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda em face da inflação anual, com base em algum índice oficial de aferição de perda do valor aquisitivo da moeda.
Some-se a tudo isso a infeliz explicação, risível e preconceituosa, do Presidente da Câmara. Gostaria de dizer pessoalmente a ele: “Caro Vereador Presidente há pessoas boas, muito boas e capazes que, apesar de não serem médicos, engenheiros ou advogados, apesar de seus rendimentos serem muito inferiores que o valor atual, ainda sem reajuste, que buscam a vereança não pelo “salário”, mas pela certeza de que podem fazer muito por suas comunidades, por suas regiões e pela cidade.”, mas pela forma descortês que ele me tratou no velório do bom Biléo (que por certo não votaria sim a esse exagero) não teria oportunidade de estar com ele, salvo acidentalmente.
Um aumento de 126% é uma revisão significativa dos valores dos subsídios dos agentes políticos, elevada demais, desrespeita, também em tese, o Principio da Razoabilidade.
Uma revisão pode ser feita até anualmente, mediante previsão no ato normativo que fixou a remuneração e com base em índice oficial de perda do valor aquisitivo da moeda, desde que observados os dispositivos constitucionais e legais que impõem limites ao valor do subsídio dos Nobres Edis, bem como às despesas totais e de pessoal da Câmara de Vereadores, dentre esses limites estão aqueles do artigo 37 da CF (Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência).
E, s.m.j., esse reajuste, cuja legalidade não está em discussão, em tese feriu o Principio Constitucional da Publicidade.
Nossos veadores poderiam seguir o exemplo dos colegas de Vila Velha e cancelar o aumento e abrir um debate com a sociedade e eles podem fazer isso, afinal todos sabem que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, assim prescreve a Súmula 473 do STF.
Um debate é necessário ou audiência pública, como defendia o Vereador Josias Lech, que contemple o Princípio da Publicidade e recupere também a Moralidade perdia ou enfraquecida, enquanto principio constitucional, além da fé da sociedade no parlamento municipal.
Até porque em tempos tão sombrios quanto os que a cidade vive, com Prefeito cassado, secretários presos e denunciados por formação de quadrilha, com o novo Prefeito em vias de ser cassado, com o Presidente da Câmara - e substituto legal do atual prefeito - articulando à luz do dia a segunda cassação, com o Ministério Público em busca de luzes e flashes da mídia um pouco de comedimento não faria mal a ninguém.
A cidade de Campinas não vai se encolher diante disso.
ResponderExcluirExcelente análise. Vamos encampar essa ideia!!!
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