A quem interessa o impeachment do Dr. Hélio? Há motivação para o impeachment?
Bem, antes de responder a essas perguntas creio que o impeachment merece uma conceituação e uma reflexão.
Impeachment tem por tradução literal: impugnação de mandato e é um termo do inglês que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo, pelo parlamento.
E a existência de um processo dessa natureza interessa à sociedade, pois demonstra maturidade e independência dos Poderes da Republica e das instituições.
Há quem confunda o impeachment com o “recall político” (que é o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado, através de uma “reavaliação” popular). O recall é aplicável não só os mandatários reconhecidamente corruptos, mas os incompetentes ou inoperantes. Mas não se pode confundir o impeachment com o recall político, pois apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato. No impeachment a titularidade é do parlamento e no recall político é dos cidadãos.
Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessária motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime de responsabilidade ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall tal exigência não existe, o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica, em sendo assim o recall é um instrumento puramente político e o impeachment é instrumento hibrido: político-jurídico.
E tem muita gente tratando o impeachment do Dr. Hélio como um recall. Não basta a motivação política.
Mas há condições legais para o impeachment do Dr. Hélio? Não sei. Caberá aos vereadores dizerem que “sim” ou que “não”. Mas em qualquer das hipóteses não se pode esquecer que a motivação para o impeachment não pode ser apenas política, tem de ser política e jurídica.
A lei e a boa doutrina ensinam que a motivação para o impeachment é a prática de crime de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas. Como ferem preceito de mais de um ramo do direito, estas infrações estão sujeitas a penalidades civis, penais e administrativas e, até mesmo, políticas. Importante lembrar que normalmente estas infrações não estão tipificadas no Código Penal e nem na Legislação Penal Especial. Desse modo, não é matéria afeta ao Direito Penal, mesmo usando alguns princípios afetos a este ramo do direito. As infrações são tipificadas em lei federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da anterioridade. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1079/50, parcialmente recepcionada pela atual Constituição.
Crimes de Responsabilidade são os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Mas, especificamente em relação ao processo de cassação do mandado do Prefeito de Campinas, há crime de responsabilidade? Qual?
É nesse contexto que deve ser respondida a pergunta: a quem interessa o afastamento definitivo do mandato para o qual o Dr. Hélio foi eleito com 70% dos votos válidos? E por mais simpáticos que sejamos à idéia do impeachment ele somente poderá ocorrer validamente em havendo suspeita fundada e evidência da prática de crime de responsabilidade do Dr. Hélio, se for assim é de interesse é da sociedade. Mas se a decisão for apenas política passa a interessar a grupos e partidos. Por isso os vereadores terão de dizer clara e detalhadamente à sociedade quais foram os crimes praticados pelo prefeito, declarar a existência e extensão do dolo e qual a extensão de sua responsabilidade, pois não sendo assim estarão patrocinando um golpe institucional.
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