Pular para o conteúdo principal

SERRA: CANDIDATO FICHA SUJA - CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O Ex-Governador José Serra e outros expoentes do Governo FHC foram condenados por improbidade administrativa e terão de ressarcir ao erário as verbas alocadas para os pagamentos dos correntistas dos bancos sob intervenção (art. 12, II, da Lei nº 8.429/92), pois segunda a decisão amplamente divulgada pela imprensa eles exorbitaram na pratica dos atos administrativos. Qual o valor que eles devem? Mais de 200 milhões de reais, além de 10 milhões de reais em honorários advocaticios, tudo corrigido desde julho de 1998, valor que ultrapassa 600 milhões de reais hoje...

Teriam Serra e a turminha dos “sabe tudo” da social-democracia exorbitado no exercicio dos seus poderes. Bem, “exorbitar” é um verbo intransitivo que significa “sair de sua órbita”, e em sentido figurado significa “ultrapassar os limites do justo ou razoável; exceder-se”.

Serra e seus amigos invadiram esfera de competência do Senado Federal, pois utilizaram recursos da reserva monetária para pagar depósitos à vista de correntistas (que seria responsabilidade dos bancos privados e dos seus acionistas e diretores), o que encontra impedimento constitucional expresso para uso de recurso da União para tal finalidade, nos termos do art. 192, VI, da Constituição Federal.

Além da proibição constitucional, havia recomendação do Ministério Público Federal para que assim não procedessem e para que se abstivessem de aportar tais recurso públicos, de modo a caracterizar a conduta prevista no art. 10, inciso III da Lei 8.429/92,que tem sanção prevista no art. 12, II. 

Mas o que isso significa em bom português? Significa que José Serra praticou improbidade administrativa, pois segundo o artigo 10 da Lei 8.429/92 “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...);III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;”.

Mas o que fizeram Serra e seus amigos? Eles ajudaram os banqueiros, pois em 11 de agosto de 1995, o Banco Central do Brasil decretou intervenção os Bancos Econômicos S/A, Mercantil S/A e Comercial de São Paulo S/A, sendo noticiado que o próprio Banco Central do Brasil iria pagar os correntistas e poupadores das instituições sob intervenção a quantia de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Mas esse pagamento foi feito com dinheiro público tanto que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 5ª Câmara da Coordenação a Revisão do MPF, instauraram procedimento administrativo, a fim de apurar a legalidade de tais pagamentos, recomendando ao Banco Central do Brasil que se abstivesse de praticar qualquer ato que implicasse em aporte de recursos públicos, oriundo do Tesouro Nacional ou de qualquer dos seus fundos e do próprio Banco Central, excetuados os recursos provenientes do FGDLI - Fundo de Garantia de Depósito de Letras Imobiliárias, nos limites legalmente estabelecidos.

Mas apesar das recomendações os correntistas e poupadores foram pagos com dinheiro púbico, incorrendo, o Presidente, Diretores e integrantes do Conselho Monetário Nacional, em ilegalidade passível de correção, pois o ato que autorizou o pagamento padece é ilegal, que contamina os pagamentos feitos aos correntistas por depósitos à vista por três causas: (a) pelo uso de recursos públicos, violando a lei; (b) em razão da existência de vedação Constitucional para aporte de recursos oriundos da reserva monetária com base em deliberação do Conselho Monetário Nacional sem prévia autorização do Conselho Monetário do Senado Federal, de quem é a competência para a edição do ato e (c) realização de operação de crédito com recursos públicos (e depois eles ainda dizem que conhecem e respeitam a constituição). 

Além de Serra Pedro Mallan, Gustavo Jorge, Laboissiére Loyola, Alkimar Ribeiro Moura, Cláudio Ness Mauch, Carlos Eduardo Tavares de Andrade, Gustavo Henrique de Barroso Franco e Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, também são Réus e também foram condenados.  

O Ministério Público Federal, autor a ação, objetivava a condenação dos réus ao ressarcimento do erário das verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção (art. 12, II, da Lei nº 429/92), verbas de sucumbência, perda de seus direitos políticos, proibição de exercício de função pública e de contratar com a administração, além de multa, pois na prática Serra e sua turma mesmo constatada irregularidades e descumprimento dos compromissos assumidos, para capitalizar os Bancos, o Banco Central do Brasil concedeu assistência financeira a Bancos privados, utilizando-se, para tanto de fundos públicos, sem a devida apreciação e autorização do Senado Federal, esse talvez fosse o conceito de distribuição de renda do governo FHC.

E não há dúvidas da improbidade de Serra e sua turma, pois o Banco Central do Brasil informa que o dinheiro foi pago com recursos de reserva monetária, em afronta a impedimento constitucional expresso para uso de recurso da União para tal finalidade, nos termos do art. 192. VI da Constituição Federal, sendo inclusive irrelevante se o dinheiro foi ou não devolvido , pois não se descaracteriza a conduta tipificada como improbidade.

O que fez Serra e sua patota contraria a boa administração, pois ao autorizar pagamento de depósito à vista, mediante a utilização de recursos da Reserva Monetária, adotando como parâmetro o tratamento dispensado aos credores por depósitos em caderneta de poupança agiram com ímproba criatividade, extrapolaram os poderes inerentes os seus cargos/funções e invadiram a competência do Senado Federal e, nas palavras do magistrado “..., usaram de fundos públicos, trazendo indubitáveis prejuízos ao interesse público.”, e completa “Se o dinheiro foi ou não devolvido, não descaracteriza a conduta tipificada. De se considerar, que a "devolução" foi feito com outros recursos públicos, o que implica em outra ímproba.”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por que Jonas Donizette merece ser reeleito?

O PSB de Campinas em convenção municipal homologou a pré-candidatura do socialista Jonas Donizette à reeleição para prefeito de Campinas. A cidade precisa de mais quatro anos tendo à frente um administrador virtuoso que tenha a oferecer mais que palavras de ordem. Jonas Donizette tem obras a apresentar, afinal foram quatro anos de muito trabalho. Foi também um tempo de acertamento necessário. Evidentemente há muitas demandas a serem atendidas ainda, sempre há e sempre haverá, mas a cidade não precisa mais de aventuras ou malfeitos. Na convenção observei a presença de lideranças e personalidades que praticam de fato a busca da unidade (algo incomum nesses tempos de tanta tensão e certezas corrosivas). À frente do Executivo Municipal Jonas manteve seu perfil discreto e generoso, mas ao mesmo tempo decidido. Além das muitas obras há algumas iniciativas merecem destaque, dentre elas a conquista do título de “ Campeão ”, do projeto Cidade Resiliente Modelo da ONU, para ...

POR QUE MENTIU EXCELÊNCIA?

O conhecido e comentado Caso Dreufus diz respeito a um erro no julgamento que levou à condenação do Capitão do Exército Francês Dreyfus. A condenação foi contestada um ano depois do julgamento quando um oficial da área de informações resolveu fazer um novo exame das provas e descobriu que nada havia para incriminar aquele jovem capitão do Exército francês.  Estava claro que o verdadeiro espião que todos procuravam era outra pessoa. Mas isso não adiantou muito. Para evitar uma revisão, começaram a surgir novas provas – fraudadas – para incriminá-lo, o que atrasou o processo por mais tempo. Condenado em 1895, Dreyfus seria liberado, por graça presidencial, pois os tribunais jamais declararam sua inocência, em setembro de 1899. Um ano antes, o oficial que havia forjado documentos para proteger os superiores foi desmascarado e cometeu suicídio.  Podemos estar às portas de conhecermos um “caso Dreyfus” aqui no Brasil, pois a pedido do réu Henrique Pizzolatto e com base na ...

DA FAMÍLIA CORLEONE À LAVA-JATO

A autolavaggio familiare agiu e reagiu, impondo constrangimento injusto ao atacar a reputação de advogados honrados. Me refiro a Roberto Teixeira e Cristiano Zanin. Já perguntei aqui no 247 [1] : “ Serão os jovens promotores e juízes "de baixa patente" os novos tenentes" Penso que sim, pois assim como os rebeldes do inicio do século XX, os jovens promotores e juízes, passaram a fazer política e interferir nas instituições e estruturas do Estado a seu modo. Mas em alguns momentos as ações e reações deles lembram muito a obra de Mario Puzzo. As ideais dos rebeldes do início do século XX, assim como dos promotores e juízes desde inicio de século XXI, eram ao mesmo tempo conservadoras e autoritárias; os tenentes defendiam reformas políticas e sociais - necessárias naquele momento -, e no discurso estavam presentes os sempre sedutores temas do combate à corrupção e defesa da moralidade política. Deltan Dallagnol e Sérgio Moro representam os jovens promotores e juízes d...