Quando fui professor de Direito Administrativo na METROCAMP tive a oportunidade de conviver validamente com criaturas de rara generosidade, a professoras da Faculdade de Pedagogia.
Com elas tomei contato, por exemplo, com conceito e pratica de algo denominado avaliação institucional que é um instrumento fundamental para que todo organismo social busque desenvolvimento e qualidade.
Para a universidade, por exemplo, instituição cuja razão de ser encontra-se na prestação de serviços de ensino e pesquisa de qualidade à sociedade, a busca da excelência na produção, sistematização e democratização do saber são fundamentais. O propósito da Avaliação Institucional deve ser o de conduzir ao aperfeiçoamento constante dos empreendimentos humanos.
Ao lado da avaliação institucional, ou a conduzi-la, está o Princípio da Potencialização e desenvolvimento do desempenho humano e profissional das pessoas que compõe as instituições, ou seja, através da efetividade desse principio o administrador busca promover o aperfeiçoamento e a evolução da comunidade que constitui a própria instituição.
Se a universidade e as empresas se aprimoram alcançando crescimento ativo, contínuo, individual e institucional por que o Poder Judiciário não pode pensar dessa forma também?
De acordo com Célia Maria Ribeiro uma avaliação centrada no desenvolvimento humano facilita a transformação das estruturas que temos, de burocráticas, cartesianas, pesadas, morosas, ensimesmadas, em estruturas vivas, leves, ágeis, vibrantes, capazes de entender e transformar, a tempo, o nosso tempo e as demandas sociais justas e necessárias.
Talvez falte ao Pode Judiciário conhecer a si próprio, o que seria possível através de uma auto-avaliação institucional, passando a valorizar o desenvolvimento humano, da seguinte forma: investindo no desenvolvimento dos serventuários, oferecendo a todos a possibilidade de valorização dos aspectos humanistas, ouvindo as experiências dos serventuários, dando crédito a essa vivência e investindo na mudanças de mentalidade, mudança de cultura, ampliando o comprometimento das pessoas com a qualidade de sua vida e de seu trabalho, trata-se de resignificar a relação entre serventuários e magistrados.
Se o desenvolvimento humano nas universidades pode ser definido por um programa que promova a facilitação de planejamento estratégico, levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento, implementação de mudanças frente às necessidades levantadas, monitoramento, acompanhamento do processo e avaliação do mesmo, tendo sempre como pano de fundo orientador, o projeto de gestão da universidade como um todo e particularmente seu Projeto Pedagógico, por que não aplicar isso ao Poder Judiciário, ouvindo, fundamentalmente, os serventuários, mas também o Ministério Público e a Advocacia. O princípio da potencialização e desenvolvimento do desempenho humano e profissional aplicado ao Judiciário haveria de facilitar a necessária harmonia entre avaliação institucional e desenvolvimento humano, posto que não há verdadeiro desenvolvimento institucional sem desenvolvimento humano e da estrutura do Poder Judiciário fazem parte os serventuários.
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