O senador Antonio Carlos Valadares do PSB de Sergipe apresentou, na quarta-feira (1º/7), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatória a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista. Há quem diga que se aprovada a emenda já nasceria inconstitucional porque o Supremo Tribunal Federal afirmou recentemente que a liberdade de expressão é cláusula pétrea e não pode ser restringida. Acredito que regulamentação da profissão proposta pelo Senador socialista não fere a clausula pétrea da liberdade de expressão, pois há indubitavelmente aspectos tecnicos, filosóficos e éticos que somente a universidade pode oferecer ao jornalista, especialmente nesses tempos em que há inumeros meios de comunicação, nos tempos da multimidia.
Acredito que a consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão será a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas poderiam passar a contratar qualquer um que se declare como jornalista, fato que interessa às corporações e não à sociedade.
A PEC vem em boa hora e devolve à sociedade a possibilidade do debate e de acordo com o parlamentar, teria foi elaborada para superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Os ministros consideraram inconstitucional o Decreto-lei 972/69, que previa a obrigatoriedade de diploma, a proposta, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes, e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do Decreto-lei, não sei se essa é a melhor forma de tratar talvez fosse o caso de criar duas categorias: a do jornalista profissional e do colaborador.
Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação", como será possível a quem não tenha a necessária e adequada formação técnica e ética desenvolver validademente essa atividade?
Concordo com o Senador Valadares quando ele rebate as críticas dos que consideram que a PEC é uma afronta ao Supremo, afinal a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade, e há um fato que não se pode ignorar: em todos os órgãos de imprensa do Brasil existe a figura do colaborador e isso é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo impedida, muitopelo contrário.
Há médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam, ou até sobre outras áreas que envolva seu conhecimento e vivência, mas não são os colaboradores que "fazem" o jornal, são os jornalistas. O que deve ser garantido, e vem sendo, é a liberdade de expressão.
Fica o registro e a idéia.
Acredito que a consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão será a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas poderiam passar a contratar qualquer um que se declare como jornalista, fato que interessa às corporações e não à sociedade.
A PEC vem em boa hora e devolve à sociedade a possibilidade do debate e de acordo com o parlamentar, teria foi elaborada para superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Os ministros consideraram inconstitucional o Decreto-lei 972/69, que previa a obrigatoriedade de diploma, a proposta, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes, e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do Decreto-lei, não sei se essa é a melhor forma de tratar talvez fosse o caso de criar duas categorias: a do jornalista profissional e do colaborador.
Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação", como será possível a quem não tenha a necessária e adequada formação técnica e ética desenvolver validademente essa atividade?
Concordo com o Senador Valadares quando ele rebate as críticas dos que consideram que a PEC é uma afronta ao Supremo, afinal a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade, e há um fato que não se pode ignorar: em todos os órgãos de imprensa do Brasil existe a figura do colaborador e isso é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo impedida, muitopelo contrário.
Há médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam, ou até sobre outras áreas que envolva seu conhecimento e vivência, mas não são os colaboradores que "fazem" o jornal, são os jornalistas. O que deve ser garantido, e vem sendo, é a liberdade de expressão.
Fica o registro e a idéia.
Muito bem colocado, concordo plenamente. Sem mudar uma vírgula!
ResponderExcluirAcredito ainda, que a política deveria seguir o mesmo caminho, com formação acadêmica.