Acredito que não há melhor remédio para combater a arrogância crônica de setores do Poder Judiciário do que o quinto constitucional.
Aliás é a presença e advogados e promotores no Poder Judiciário que possibilita a indispensável democratização do Poder Judiciário, pois aqueles nomeados através do quinto constitucional são eleitos por seus pares, evitando o encastelamento de juízes e a lógica da meritocracia.
Possíveis desvios no processo de escolha dos candidatos devem ser corrigidos, mas o instituto não pode ser colocado em xeque por conta de problemas pontuais.
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