“(...) os governos do Brasil democrático tomaram uma única
medida, a mesma que o presidente Temer anunciou há pouco: construir novas
cadeias. ” (Frei Beto)
Eu
entendo pouco ou quase nada sobre o sistema prisional ou carcerário, mas os
acontecimentos recentes no Amazonas exigiram uma pesquisa sobre o tema.
Pretendo compartilhar minha inquietação e aquilo que pesquisei sobre o tema.
As autoridades não podem alegar surpresa. Uma
primeira pesquisa trouxe informação de outubro de 2016 de que o crime estaria
em guerra, pois as maiores facções brasileiras romperam e as rebeliões eram um
aviso de que a selvageria estava solta[1].
Tais
informações estão contidas em matéria jornalista da Revista Exame, portanto a
barbárie que ocorreu no Amazonas pode ser tomada como tragédia anunciada. E
mais, ocorreu na região Norte mas poderia ter acontecido em qualquer das
regiões do país.
Relatório da ONU. Depois
encontrei informação de que no início do ano passado Juan E. Méndez,
especialista de direitos humanos da ONU sobre tortura, criticou a prática
frequente de tortura e maus-tratos nos presídios e delegacias brasileiras e foi
além, apontou a existência do que chamou de “racismo institucional" do
sistema carcerário do país, no qual quase 70% dos presos são negros.
O
documento foi apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em
Genebra e decorre de visita presencial de Juan Mendez aos Estados de São Paulo,
Sergipe, Alagoas e Maranhão de 2015 a convite do governo brasileiro.
Ele
visitou presídios, delegacias e instituições socioeducativas para adolescentes,
e se reuniu com autoridades e organizações da sociedade civil e denunciou o uso
frequente da tortura e dos maus-tratos tanto no contexto do momento da prisão
como no interrogatório feito pela polícia nas delegacias, assim como nas
penitenciárias, seriam comuns chutes, agressões com cassetetes, sufocação,
choques elétricos com armas ‘taser’, uso de spray de pimenta, gás lacrimogêneo,
bombas de efeito moral e balas de borracha, abusos verbais e ameaças, tudo isso
foi reportado como métodos frequentes utilizados pela polícia e agentes
carcerários.
Não é
difícil concluir que sob essas condições a tensão nos presídios é permanente.
Além
do racismo institucional e da pratica de tortura há a superlotação endêmica nos presídios. O
Brasil seria o terceiro país com a maior população carcerária per capita do mundo, o equivalente a 193
pessoas para cada 100 mil habitantes. A única política pública que existe é a
construção de presídios, quando uma política pública responsável deveria
preocupar-se com a redução da população carcerária.
E
mais, é altíssimo o número de detentos sem julgamento (40% do total) e com a
alta incidência de presos por tráfico de drogas (27% do total), esse é um dado
a ser considerado e sobre o qual autoridades e entidades sociais devem refletir
e propor caminhos.
Curiosamente
o relatório dá conta que nos presídios com serviços parcialmente ou totalmente
terceirizados, não se verificou problemas como superlotação nem condições
precárias (mas não é o caso de do Complexo
Penitenciário Anísio Jobim no Amazonas, que abriga quase o triplo de presos que
sua capacidade).
O relator afirmou ser cético em relação aos presídios privatizados,
pois a privatização de presídios em outros países resultou em sérias violações aos
direitos e as regras para prestação de contas no caso de má conduta de agentes
não estatais podem ser confusas, e os serviços essenciais para os presidiários
podem sofrer com as pressões para maximizar lucros.
E dentre
outras tantas recomendações propôs a introdução de medidas efetivas de combate
à superlotação, entre elas uma reforma nas leis de tráfico de entorpecentes com
o desenvolvimento de padrões efetivos para determinar a posse de drogas com base
em quantidades fixas, dentre outras tantas recomendações.
O que a sociedade e os governos têm feito? Nada.
A sociedade e os governos não têm feito nada válido e eficiente.
A
verdade é que não há, nem nunca houve no Brasil, debate válido acerca de uma
política pública prisional, não houve nada além do que a construção de
presídios.
Sistemas de poder antinômicos. Não desconsidero a existência de poder e sistema legal e ético
antinômicos que coexiste com o nosso sistema constitucional e legal.
Essa antinomia deve ser reconhecida e compreendido antes de ser
combatido com eficiência.
A ONU e as regras mínimas para tratamento de
prisioneiros. Há regras mínimas para o tratamento de
prisioneiros.
Tais
regras foram adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas
sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em
1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua
resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076
(LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução
1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a
aplicação efetiva das Regras Mínimas.
Por
isso os governos devem visitar as regras mínimas que a ONU apresenta,
especialmente porque no atual sistema penitenciário não há efetiva ressocialização dos reclusos no
Brasil e, s.m.j., esse seria o principal objetivo de o Estado manter o sistema
penitenciário, tudo sem perder de vista a existência de poder e
sistema antinômico, coordenado pelas facções, sistema que coexiste e colide com
o nosso sistema constitucional e legal.
[1] http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/10/o-crime-esta-em-guerra-maiores-faccoes-brasileiras-romperam.html
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