No âmbito religioso carisma é considerado um dos dons do
Espírito Santo conforme dita a religião cristã, principalmente a doutrina
católica e evangélica.
Para os cristãos, este “dom do
Espírito Santo” só é atribuído àqueles que anseiam seguir e servir a Deus.
O carisma ao qual me refiro não é o “dom
do Espírito Santo”, mas a habilidade inata de alguns seres humanos de conseguir
encantar, persuadir, fascinar ou seduzir o
outro, através da sua forma de ser e agir.
Lula
é uma pessoa dotada de carisma inegável.
E sendo um indivíduo carismático tem a
habilidade de encantar e persuadir; sempre exercitou esse conjunto
de qualidades que o caracterizam de forma notável, admirável e fascinante aos
olhos de todos, até mesmo dos adversários.
Merece
ressalvarmos que sempre que a adoração passa a ser demasiada, caracteriza-se o
fanatismo, ou seja, uma “paixão cega”
que leva uma pessoa ou um grupo a cometer atos absurdos em prol de uma figura
pública, doutrina ou ideologia, por exemplo.
Registro
que conheci Lula em 1980 em São Paulo logo depois da fundação do PT. Fui até lá
com um grupo de secundaristas. Votei em
Lula em 1982, 89, 94, 98, 2002 e 2006, ou seja, para todos os cargos
majoritários que ele disputou democraticamente.
Apesar
de reconhecer nele o carisma necessário a representar nossos sonhos e despertar
duvidas e a indignação, ambas fundamentais para vencermos a inércia produzida
pela corrosiva certeza, nunca fui “lulista”, pois não me agrada a
mitificação.
É impossível não reconhecer que esse
brasileiro, passadas mais de três décadas e meia, continua a representar os
sonhos de todos os setores progressistas.
Mas Lula vem sendo caçado numa hipócrita cruzada
coordenada pelo juiz do Estado de Exceção;
quem melhor explica tudo isso é o jornalista e analista geopolítico
independente Pepe Escobar numa entrevista ao Cercle des Volontaires a qual está disponível no YouTube[1].
Feitas
essas observações vou tratar do boato que circula na web acerca da iminente
prisão de Lula pelo juiz do Estado de
Exceção.
Eduardo Guimarães publicou no seu blog que chegou ao seu conhecimento informações confiáveis de que Lula será preso a
qualquer momento em um verdadeiro show que está sendo armado pela imprensa
corporativa em consórcio com a Lava Jato. Segundo ele toda grande imprensa já tem os detalhes
da operação. O jornalista arrisca um
palpite e diz que isso pode ocorrer no dia 17 de outubro.
Aqui em Campinas o brilhante jornalista Elias
Aredes Junior confidenciou que chegou ao seu conhecimento que a prisão
ocorreria no dia do aniversário de Lula; seu aniversário é no dia 27 de
outubro.
Não tenho fontes ou provas, mas tenho convicção que
a missão do juiz do Estado de Exceção
estará completa apenas com após a criminalização da esquerda e a prisão de Lula.
E ultimamente bastam as convicções...
O juiz do
Estado de Exceção já inviabilizou econômica e mercadologicamente as maiores
empresas brasileiras, abrindo espaço para as concorrentes multinacionais; já
produziu conteúdo demolidor contra a esquerda, o qual é usado com competência
pela mídia servil para validar a versão; já criminalizou a esquerda e preserva
tanto quando pode os apoiadores dos interesses privatizantes, falta prender
Lula...
Fato é que o espírito da população está
sendo bem preparado através dos sucessivos indiciamentos de Lula pela Justiça
Federal e de um noticiário criminosamente militante.
Por essas e outras se Lula fosse meu
cliente ele já estaria numa embaixada a apresentar pedido de asilo político.
Por quê? Porque estamos vivendo um Estado de Exceção, e nessas condições
direitos são relativizados.
O Estado
de Exceção foi declarado pelo Poder Judiciário; logo pelo Poder Judiciário que deveria ser o
guardião da lei e da constituição, que deveria ser o garantidor dos direitos e
garantias fundamentais, prestou-se a declarar que vivemos em Estado de Exceção.
O fez para que o Golpe de Estado de 2016 seja concluído sem os entraves que a
lei e a constituição poderiam criar?
Para quem não sabe o Tribunal Regional Federal da 4ª Região conferiu
ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba verdadeira “carta branca”[2]
para desrespeitar a lei e a constituição, tudo com base na “Teoria do Estado de
Exceção”, um crime contra a democracia. E o STF queda silente.
Isso mesmo, o TRF 4 decidiu que a
operação "lava jato" não precisa seguir as regras processuais comuns,
por enfrentar “fatos novos ao Direito”.
E num Estado de Exceção não há
espaço para o exercício efetivo do amplo Direito de Defesa; num Estado de
Exceção não há segurança jurídica, pois o processo passa a ser adaptável à conveniência
e a bel prazer do juiz do Estado de
Exceção.
O direito de asilo,
chamado de asilo político, é uma
antiga instituição jurídica segundo a qual qualquer
pessoa perseguida por suas opiniões e posições políticas, situação
racial, ou convicções religiosas no
seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana.
O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental; Lula está
sendo perseguido e não pode deixar-se prender pela pelo juiz do Estado de
Exceção.
Lula
não pode deixar-se prender, pois Lula somos todos nós;
precisamos de sua voz livre a denunciar ao mundo o que se passa por aqui sob o
véu da legalidade e da legitimidade; precisamos de Lula inspirando cada um de
nós a resistir e vencer pelo caminho da democracia o golpe de estado de 2016. Preso Lula será tão eloqüente quando Zé Dirceu
é hoje.
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