“O Poder Judiciário, ao qual é própria a função de pacificar as relações sociais, converteu-se em catalisador de conflitos.” (Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO, do TRF 4ª Região) “O Poder Judiciário não é sócio do Ministério Público e, muito menos, membro da Polícia Federal" (Ministro Gilmar Mendes, STF). O Poder Judiciário, cada um dos seus órgãos colegiados ou monocráticos, tem de respeitar a lei e a constituição, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias fundamentais; parece obvia a afirmação, mas nesses tempos sombrios ela deve ser lembrada de forma recorrente. A par disso, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba recebeu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região verdadeira “carta branca” para desrespeitar a lei e a constituição, com base na “Teoria do Estado de Exceção”. Essa é a minha interpretação da decisão do P.A. CORTE ESPECIAL Nº 000302132.2016.4.04.8000/RS, relatado pelo Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti que decidiu, p...
Pedro Benedito Maciel Neto