Li a decisão do Juiz de Curitiba,
aquele magistrado vem animando o espirito dos que “sem-voto”. Os “sem voto” são
os mesmos que desejam depor a Presidente da República.

Por que impactado? Porque nada justifica que diretores e gerentes da
Petrobrás mantenham em contas particulares milhões e milhões de dólares.
Acredito também que corruptores e corruptos devem ser investigados, denunciados
e processados para, após o devido processo legal, devem ser condenados
exemplarmente. É o que a sociedade espera. Contudo, os assuntos policiais judicializados,
sintetizados na “Lava-Jato”, não podem pautar a Politica nacional, e a sanha
conspiratória não pode seguir recebendo tanto crédito da imprensa.
Sou frontalmente contra a tese dos
conspiradores sobre o impeachment,
assim como acho que aqueles que defendem a tal intervenção militar deveriam, após um necessário teste de sanidade,
responder pelo crime do artigo 288 do Código Penal, juntando-se aos primeiros
conspiradores.
Ser contra a tese do impeachment
nesse quadrante da História é o que se espera dos patriotas, é necessário para
fortalecimento da nossa democracia e das instituições republicanas.
Mas tem cabimento a tese do impeachment? A lei diz que se o
presidente cometer crime de responsabilidade fica suscetível a processo de
impeachment iniciado no Congresso.
Quais são os crimes que se cometidos
tem como consequência o impeachment?
Se um dos atos do presidente
atentarem contra: (i) a existência da União; (ii) o livre exercício do poder
Legislativo, (iii) do poder Judiciário e (iv) dos poderes constitucionais
estaduais; (v) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (vii)
a segurança interna do país; (viii) a probidade na administração; (xix) a lei
orçamentária; (x) a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, (xi) e o
cumprimento das decisões judiciárias ele, no caso a Presidente Dilma,
responderão o processo de impeachment perante o Poder Legislativo.
O
caminho escolhido pelos conspiradores passa pela reprovação das contas da
Presidente Dilma pelo Tribunal de Contas da União, ou seja, a verdade é que eventual processo de
impeachment não tem nenhuma relação jurídica com a “Operação Lava-Jato”, apesar
do esforço de parcela do Ministério Público Federal e da imprensa em misturar
os assuntos e confundir a opinião pública.
A causa
de eventual afastamento da presidente, vitoriosa em dois turnos e reeleita com
mais de 54 milhões de votos, seria a alegada pratica de ato de improbidade
administrativa, algo denominado de pedalada
fiscal.
As tais “pedaladas” é o nome que foi dado à
prática do Tesouro de atrasar, de forma deliberada, pagamentos a bancos. A
estratégia teria visado melhorar artificialmente as contas federais deixando de
compensar instituições que fazem os pagamentos em nome do governo. Teriam sido "segurados" R$ 40 bilhões,
segundo o TCU, ou seja, adiou-se o pagamento ou repasse aos bancos. Essa prática, numa nova opinião do TCU e da
oposição, configuraria empréstimo das instituições bancárias ao governo, o que
é vedado pela Lei da Responsabilidade Fiscal. O Planalto nega irregularidades e
alega que esse tipo de procedimento é adotado pelo governo federal desde 2001.
Honestamente
não vejo a caracterização do crime de responsabilidade no procedimento em
comento, afinal qualquer um de nós em suas vidas, qualquer ajusta o pagamento
de suas contas, postergando ou antecipadamente o pagamento de despesas
incorridas de um mês para outro. Ao adiar as transferências o Tesouro tem de
fato desembolsos menores todos os meses o que possibilita a adequação do
desembolso à arrecadação. Isso, estando devidamente registrado, respeitando o
princípio da publicidade não merece censura.
Fato
é que se desaprovadas as contas estaria, em tese, caracterizada a improbidade
administrativa e o desrespeito à lei orçamentária. Ou seja, a Presidente seria
(ou será) afastada em razão de uma “mudança de entendimento” do TCU, uma
oportuna, ou oportunista, mudança da jurisprudência do TCU.
O
advogado-geral da União afirmou que a defesa final da presidente Dilma Rousseff
no processo das contas de 2014 no TCU (Tribunal de Contas da União), "comprova" que não houve
violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E foi enfático ao dizer que
não faz sentido o objetivo da oposição, que conta com uma rejeição das contas
pelo TCU para abrir processo de impeachment contra a presidente, pois não
haveria sustentação jurídica dizer que a adoção de decretos representaria uma
violação à LRF.
De
fato o discurso da oposição é um artifício Politico para criar instabilidade
jurídica no País e abrir o caminho para o impeachment,
porque a verdade é que sendo as praticas da presidente Dilma em 2014 as mesmas
usadas por outros presidentes desde 2001 e sendo assim não se afigura honesto
fundamentar um pedido de afastamento com base numa mudança de entendimento do
TCU, noutras palavras: não se muda a
regra durante o jogo, que a mudança de entendimento valha para o ano seguinte
ao da mudança da regra.
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