Li a decisão do Juiz de Curitiba,
aquele magistrado vem animando o espirito dos que “sem-voto”. Os “sem voto” são
os mesmos que desejam depor a Presidente da República.
Bem, depois de ler a ultima decisão
do Juiz Sérgio Moro (a quem seguirei criticando em razão de seus métodos
medievais que ele pratica ou com os quais anui, bem como pela sua indisfarçável
motivação ideológica ou partidária) fiquei impactado.
Por que impactado? Porque nada justifica que diretores e gerentes da
Petrobrás mantenham em contas particulares milhões e milhões de dólares.
Acredito também que corruptores e corruptos devem ser investigados, denunciados
e processados para, após o devido processo legal, devem ser condenados
exemplarmente. É o que a sociedade espera. Contudo, os assuntos policiais judicializados,
sintetizados na “Lava-Jato”, não podem pautar a Politica nacional, e a sanha
conspiratória não pode seguir recebendo tanto crédito da imprensa.
Sou frontalmente contra a tese dos
conspiradores sobre o impeachment,
assim como acho que aqueles que defendem a tal intervenção militar deveriam, após um necessário teste de sanidade,
responder pelo crime do artigo 288 do Código Penal, juntando-se aos primeiros
conspiradores.
Ser contra a tese do impeachment
nesse quadrante da História é o que se espera dos patriotas, é necessário para
fortalecimento da nossa democracia e das instituições republicanas.
Mas tem cabimento a tese do impeachment? A lei diz que se o
presidente cometer crime de responsabilidade fica suscetível a processo de
impeachment iniciado no Congresso.
Quais são os crimes que se cometidos
tem como consequência o impeachment?
Se um dos atos do presidente
atentarem contra: (i) a existência da União; (ii) o livre exercício do poder
Legislativo, (iii) do poder Judiciário e (iv) dos poderes constitucionais
estaduais; (v) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (vii)
a segurança interna do país; (viii) a probidade na administração; (xix) a lei
orçamentária; (x) a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, (xi) e o
cumprimento das decisões judiciárias ele, no caso a Presidente Dilma,
responderão o processo de impeachment perante o Poder Legislativo.
O
caminho escolhido pelos conspiradores passa pela reprovação das contas da
Presidente Dilma pelo Tribunal de Contas da União, ou seja, a verdade é que eventual processo de
impeachment não tem nenhuma relação jurídica com a “Operação Lava-Jato”, apesar
do esforço de parcela do Ministério Público Federal e da imprensa em misturar
os assuntos e confundir a opinião pública.
A causa
de eventual afastamento da presidente, vitoriosa em dois turnos e reeleita com
mais de 54 milhões de votos, seria a alegada pratica de ato de improbidade
administrativa, algo denominado de pedalada
fiscal.
As tais “pedaladas” é o nome que foi dado à
prática do Tesouro de atrasar, de forma deliberada, pagamentos a bancos. A
estratégia teria visado melhorar artificialmente as contas federais deixando de
compensar instituições que fazem os pagamentos em nome do governo. Teriam sido "segurados" R$ 40 bilhões,
segundo o TCU, ou seja, adiou-se o pagamento ou repasse aos bancos. Essa prática, numa nova opinião do TCU e da
oposição, configuraria empréstimo das instituições bancárias ao governo, o que
é vedado pela Lei da Responsabilidade Fiscal. O Planalto nega irregularidades e
alega que esse tipo de procedimento é adotado pelo governo federal desde 2001.
Honestamente
não vejo a caracterização do crime de responsabilidade no procedimento em
comento, afinal qualquer um de nós em suas vidas, qualquer ajusta o pagamento
de suas contas, postergando ou antecipadamente o pagamento de despesas
incorridas de um mês para outro. Ao adiar as transferências o Tesouro tem de
fato desembolsos menores todos os meses o que possibilita a adequação do
desembolso à arrecadação. Isso, estando devidamente registrado, respeitando o
princípio da publicidade não merece censura.
Fato
é que se desaprovadas as contas estaria, em tese, caracterizada a improbidade
administrativa e o desrespeito à lei orçamentária. Ou seja, a Presidente seria
(ou será) afastada em razão de uma “mudança de entendimento” do TCU, uma
oportuna, ou oportunista, mudança da jurisprudência do TCU.
O
advogado-geral da União afirmou que a defesa final da presidente Dilma Rousseff
no processo das contas de 2014 no TCU (Tribunal de Contas da União), "comprova" que não houve
violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E foi enfático ao dizer que
não faz sentido o objetivo da oposição, que conta com uma rejeição das contas
pelo TCU para abrir processo de impeachment contra a presidente, pois não
haveria sustentação jurídica dizer que a adoção de decretos representaria uma
violação à LRF.
De
fato o discurso da oposição é um artifício Politico para criar instabilidade
jurídica no País e abrir o caminho para o impeachment,
porque a verdade é que sendo as praticas da presidente Dilma em 2014 as mesmas
usadas por outros presidentes desde 2001 e sendo assim não se afigura honesto
fundamentar um pedido de afastamento com base numa mudança de entendimento do
TCU, noutras palavras: não se muda a
regra durante o jogo, que a mudança de entendimento valha para o ano seguinte
ao da mudança da regra.
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