Um dia após um dos condenados na AP 470 dizer que pretendia recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos para tentar reverter sua condenação no processo que ficou conhecido como mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello disse não enxergar violações na ação penal que levem o tribunal internacional a apreciar os apelos dos réus do esquema de compra de votos no Congresso. Segundo o Ministro, a iniciativa seria apenas “o direito de espernear”. Penso que o nosso ministro midiático está errado, pois o Brasil é um dos signatários do Pacto de San José da Costa Rica, que trata das garantias dos direitos humanos e judiciais. Entre essas garantias, está o direito de o réu ser julgado por pelo menos duas instâncias, o chamado duplo grau de jurisdição . Como até mesmo os réus sem foro privilegiado foram julgados pelo STF – o mais alto tribunal do país -, sem direito a recurso em outro tribunal, houve violação do pacto. Com isso, parte dos réus já manifestou a decisão de recorrer à Co...
Pedro Benedito Maciel Neto