Sergio Moro confessou que condenou Lula sem provas. Sim, sem provas... Ele teria dito a jornalistas sul-americanos o seguinte: “ Sobre a sentença do ex-presidente, tudo o que eu queria dizer já está na sentença, e não vou fazer comentários. Teoricamente, uma classificação do processo penal é a da prova direta e da prova indireta, que é a tal da prova indiciária ...”, noutras palavras: LULA FOI CONDENADO SEM PROVAS. É possível a condenação apenas pelas provas indiciárias? Sim, a prova indiciária autoriza o decreto condenatório, mas apenas quando amparada num conjunto idôneo, de validade indiscutível no contexto fático dos autos, o que não é a realidade do processo contra Lula, pois há “um caminhão” de depoimentos, testemunhos e documentos a comprovar que Lula JAMAIS foi dono do tal triplex, não tem a chave do triplex, jamais “pousou” no triplex, ou seja, inexiste um conjunto idôneo e indiscutível de provas contra Lula. Nenhuma surpresa para mim, pois jamais...
Pedro Benedito Maciel Neto