Há uma máxima corrente, da qual poucos têm coragem de discordar, trata-se da afirmação de que o Estado seria ineficiente e por esse motivo ele deveria ser o menor possível [mínimo], mas isso é uma falácia, pois as questões a serem respondidas seriam: é possível ao Estado ser eficiente? Qual a métrica para aferir-se a eficiência do Estado? Podem os meus críticos, e não são poucos, dizer que a eficiência é principio informador da administração pública e que o artigo 37 da constituição estabelece como princípios a serem obedecidos, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência, portanto a busca da eficiência na administração é dever dos agentes políticos e dos servidores em geral. De fato está lá, mas sejamos todos honestos: o principio da eficiência não nasceu na constituinte, foi incluído através da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, como justificativa para a reforma do Estado, de inspiração liberal, no governo Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, o prin...
Pedro Benedito Maciel Neto