Não. A liberdade de expressão não pode ser censurada, ao contrário do que afirma o I. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, Doutor Luiz Flávio Borges D’urso, em artigo publicado no CONJUR . Penso que a liberdade é um dos princípios pelos quais um Estado democrático se legitima, é através dela que se assegura a liberdade de expressão aos cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular, por isso ela deve ser sempre preservada. E não é só, pois a exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°). Com todo respeito é necessário afirmar que do ponto de vista do direito constitucional, o que o Dr. D’Urso chama de limites é na realidade censura, pois censura é todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de idéias contrárias aos...
Pedro Benedito Maciel Neto