Acredito que o Poder Judiciário tenha o monopólio da jurisdição, mas não tem o monopólio da Justiça, a qual pode ser conquistada pela sociedade sem a participação direta ou indireta do judiciário. O princípio da inafastabilidade do Judiciário na solução dos litígios, por exemplo, pode ter recrudescido a judicialização das relações sociais, mas, com certeza, não trouxe consigo mecanismos para efetiva solução dos conflitos tornados judiciais. A inafastabilidade que era entendida como prestígio para a cidadania, acabou por trazer aos tribunais um volume enorme, fato que aliado à morosidade dos serviços judiciários impede a eficácia da justiça e prejudica o consumidor dos serviços judiciários. Por isso e ainda com base da constituição a desjudicialização passa a ser uma necessidade e, em certa medida reivindicação do jurisdicionado. O monopólio judicial vem sendo quebrado através de leis que buscam formas alternativas para solução dos conflitos, a exemplo dos juizados especiais, da ...